De acordo com o jornal Folha de São Paulo, um projeto de decreto legislativo quer sustar dois artigosinstituídos em 1999 pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Os artigos 3° e 4° da Resolução CFP n° 001/99 proíbem o profissional com registro no órgão de emitir opiniões públicas que reforçem os preconceitos sociais existentes ou de tratar a homossexualidade como um transtorno.
Segundo o projeto do Deputado João Campos federal (PSDB-GO), líder da Frente Parlamentar Evangélica, o Conselho “extrapolou seu poder regulamentar” ao “restringir o trabalho dos profissionais e o direito da pessoa de receber orientação profissional”.
Venho a público lamentar as palavras do Deputado João Campos (PSDB-GO), publicadas na matéria do jornal Folha de São Paulo, no dia 27 de fevereiro, sobre a resolução do CFP que estabelece as normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual, estas não refletem o real papel da Psicologia, como ciência e profissão, e acredito que tampouco represente a visão da categoria.
Sempre em consonância com os valores da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Cidadã (Constituição brasileira de 1998), o Conselho Federal de Psicologia elabora suas resoluções normativas a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. A elaboração do Código de Ética do Psicólogo, por exemplo,ocorreu ao longo de três anos, com a participação direta de psicólogos e debate aberto à sociedade Em todo o país.
As normas instituídas pelo CFP são o resultado de um trabalho de construção democrático, que demonstra a responsabilidade da entidade para com o psicólogo e com a sociedade, e, assim, constituem a expressão de valores universais, tais como os constantes na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Além disso, em 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou o“Homossexualismo” da Classificação Internacional de Doenças (CID). A partir daí, a agora chamada Homossexualidade deixa de ser classificada como um distúrbio psicológico e, portanto, não pode mais ser tratada em busca de uma “cura”.
Da mesma forma que o Estado brasileiro separa a organização da sociedade civil das religiões e se abstém do envolvimento com os assuntos religiosos, essa laicidade também é característica da Psicologia. Ao profissional de Psicologia é vedado induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas e/ou de orientação sexual, como preconiza o artigo 2º do Código de Ética do Psicólogo.
Como estudante de Psicologia, repudio a fala do deputado por considerá-la retrograda e limitada. Acredito que uma parcela da sociedade e a classe dos psicólogos possam concordar comigo. As Resoluções Normativas que regem a profissão têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas, reconhecido na Constituição Federal de 1988, bem como embasamento dos princípios da Organização Mundial de Saúde (OMS). Portanto os princípios norteadores dessa resolução em nada restringem o trabalho dos profissionais, o direito da pessoa de receber orientação profissional e nem revelam-se como uma ação fora da competência da autarquia.
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