Rio Grande do Norte, sexta-feira, 18 de maio de 2012

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

  • Kamila

    De fato, nenhum dos dois são laicos. A psicologia historicamente mostrou-se uma disciplina a serviço da normalização social. Foi assim na escola, identificando problemas de aprendizagem e desvios comportamentais; foi assim na área forense esquadrinhando criminosos em potencial; é assim na saúde pública, ditando e promovendo formas pre-estabelecidas de “bem-estar” e “qualidade de vida” de maneira descontextualizada com a vida de quem lida; é assim na clínica, contribuindo para formar um bom cidadão, psicologizando seu sofrimento, sua ansiedade, sua relação com a família; é assim nas organizações, com suas variadas técnicas de aconselhamento, cujo objetivo é auxiliar um trabalhador a ser produtivo e a render lucro a seu empregador. Isso está lá na história. Como disse uma amiga, a psicologia é tradicionalmente uma disciplina branca, cujos valores se pautam no modo de subjetivação hegemonico: branco, heterossexual, bom cidadao, racional, familia papai-mamãe-filhinho, etc. 

    Não digo que é sempre assim, como disse, é uma tradição. Existem os que não compactuam com isso e procuram criar e respaldar novas formas de saber-fazer que problematizem essa profissão homogeneizadora. O que eu quero dizer é que – apesar de o Código de Ética proibir a indução de posicionamento – a psicologia tem uma base histórica que não dá só brechas, como se arreganha para esse tipo de projeto. Já houve quem fizesse esse serviço (e acredito que há quem o faça de forma velada, nas quatro paredes de seu consultório), e haveria profissionais que o fariam, caso esse absurdo fosse aprovado. A formação (pelo menos a minha) não promove este tipo de debate, é como se fosse um tabu no curso. Quem levanta esse tipo de questionamento é logo apontado como rebelde, ateu, antipsi. Acredito que criticar esse tipo de ação atravessa completamente a formação, e nisso eu ponho minha experiência no curso, incluindo pessoas com quem estudei lá. 
    Se o profissional não é neutro (neutralidade é conversa pra boi dormir em qualquer ciência), qual critério, ou seja, como atentar para que os próprios valores e afinidades não sobrepujem os do outro? Diante dessa questão, eu sempre lembro de um trecho do Guattari em que ele diz que os trabalhadores sociais (nessa categoria ele inclui psicólogos, jornalistas, etc) operam na produção de subjetividade e dessa forma sempre devem se questionar: estou atuando para produzir subjetividades homogeneizadas ou na produção de novas possibilidades de vida, de comportamento, novos desejos, diferentes daqueles que se colocam como hegemônicos?  

  • Arthur Dutra

    A pergunta que cabe é a seguinte: e se o paciente simplesmente não quiser ser homossexual? O psicologo vai poder ajudá-lo? A vontade do paciente vai ser ignorada?

    São algumas questões que ofereço para análise, já que não domino o assunto.

    Abraço

    Arthur Dutra

    • http://twitter.com/BlogPsi BlogPsi

      Arthur,

       

      Em hipótese alguma o psicólogo poderá tentar mudar
      ou induzir orientação sexual, mesmo se for de vontade do paciente, pois o
      trabalho da Psicologia não diz respeito ao dever ser ou a normatização do ser.

      A vontade do paciente será ignorada, porém o indivíduo ainda poderá estar sobre os cuidados de um psicólogo.

      • http://twitter.com/Pedro1Andrade Pedro Andrade

        Essa é minha resposta, postei com outro perfil rsrs, mas é isso aí mesmo.

        • Arthur Dutra

          Só mais uma pergunta de um leigo atrevido hehe

          Se o homossexualismo não é doença e é até considerada uma conduta nomal, sendo da mesma forma o heterossexualismo, por qual razão não é dado à psicologia ajudar uma pessoa a escolher uma das duas?

          Abração.

          • Pedro1 Andrade

            Na verdade a perspectiva atual da Psicologia não
            destaca nenhuma orientação como normal ou patológica. A Ciência psicológica
            produz conhecimento sobre o ser e não um conhecimento do dever ser (apesar de
            feito isso ao longo da história) e é neste sentido é que ela se diferencia das
            religiões.

            Como profissão, a Psicologia se posiciona diante do
            indivíduo respeitando e reservando sua liberdade e dignidade, bem como acreditando
            que cada sujeito deve ser o único responsável por sua história, portanto
            cabendo a ele decidir sobre suas ações e condutas. É possível que o psicólogo promova
            a reflexão crítica sobre as ações do paciente, mas nunca a determinação ou
            orientação.

            As perguntas enriqueceram bastante a temática. 

            Abração.

  • http://twitter.com/Pedro1Andrade Pedro Andrade

    Para qualificar ainda mais o debate deixo logo abaixo a nota do CFP sobre o assunto.

    Nota Pública
    do CFP de esclarecimento à sociedade e às(o) psicólogas(o) sobre Psicologia e
    religiosidade no exercício profissional

    Em resposta ao debate travado
    na mídia e nas redes sociais acerca da relação entre religiosidade e exercício
    profissional da(o) psicóloga(o), o Conselho Federal de Psicologia (CFP)
    esclarece o que segue.

    Não existe oposição entre
    Psicologia e religiosidade, pelo contrário, a Psicologia é uma ciência que
    reconhece que a religiosidade e a fé estão presentes na cultura e participam na
    constituição da dimensão subjetiva de cada um de nós. A relação dos indivíduos
    com o “sagrado” pode ser analisada pela(o) psicóloga(o), nunca imposto por
    ela(e) às pessoas com os quais trabalha.

    Assim, afirmamos o respeito às
    diferenças e às liberdades de expressão de todas as formas de religiosidade
    conforme garantidas na Constituição de 1988 e, justamente no intuito de
    valorizar a democracia e promover os direitos dos cidadãos à livre expressão da
    sua religiosidade, é que o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o)
    orienta que os serviços de Psicologia devem ser realizados com base em técnicas
    fundamentados na ciência psicológica e não em preceitos religiosos ou quaisquer
    outros alheios a esta profissão:

    Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

    c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de
    trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando
    princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência
    psicológica, na ética e na legislação profissional;

    Se as(o) psicólogas(o)
    exercerem a profissão declarando suas crenças religiosas e as impondo ao seu
    público estarão desrespeitando e ferindo o direito constitucional de liberdade
    de consciência e de crença.

    O Código de Ética Profissional
    das(o) Psicólogas(o) cita nos dois primeiros princípios fundamentais a
    necessidade de respeito à liberdade e a eliminação de quaisquer formas de
    discriminação, e no artigo 2º veda à(o) psicóloga(o) a indução não só de convicções
    religiosas, mas também de convicções filosóficas, morais, ideológicas e de
    orientação sexual, compreendendo a delicadeza e complexidade que o tema merece:
     

    Princípios Fundamentais

    I. O psicólogo baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da
    liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado
    nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

    II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade
    de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de
    quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência,
    crueldade e opressão.

    Art. 2º – À(o) psicóloga(o) é vedado:

    b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais,
    ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de
    preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

    Esse Código de Ética em vigor
    foi construído a partir de múltiplos espaços de discussão sobre a ética da
    profissão, suas responsabilidades e compromissos com a promoção da cidadania. O
    processo ocorreu ao longo de três anos, em todo o país, com a participação
    direta das(o) psicólogas(o) e aberto à sociedade. Seu objetivo primordial é
    garantir que haja um mecanismo de proteção à sociedade e à profissão, no
    intuito de garantir o respeito às diferenças, aos direitos humanos e a
    afirmação dos princípios democráticos e constitucionais de um Estado laico.

    A profissão de psicóloga(o) foi
    regulamentada no Brasil pela Lei nº 4.119/1962 e a Lei nº 5.766/1971 criou a
    autarquia dos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, destinados a
    orientar, a disciplinar e a fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e
    zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.
    Entre as atribuições estabelecidas por essa lei ao Conselho Federal de
    Psicologia estão a de elaborar e aprovar o Código de Ética Profissional do
    Psicólogo e funcionar como tribunal superior de ética profissional, portanto
    atuar como instância de recurso aos processos julgados nos Conselhos Regionais.

    Cumprindo seu papel previsto na
    Lei 5.766/1971 de zelar pela fiel observância dos princípios de ética e
    disciplina da classe, os Conselhos Regionais de Psicologia recebem e apuram as
    denúncias que chegam sobre o exercício profissional de psicólogas (os). Do
    julgamento do plenário do Conselho Regional, cabe recurso ao plenário do
    Conselho Federal de Psicologia.

    Qualquer cidadão pode oferecer
    denúncia contra o exercício profissional do(a) psicólogo(a), visto ser seu
    direito constitucional. Assim, as ações de orientação e fiscalização promovidas
    pelos conselhos profissionais no âmbito Regional são legítimas e não podem ser
    tomadas como perseguições ou cassações a qualquer direito. Todos os
    profissionais que exercem suas funções reconhecidas pelo Estado Democrático de
    Direito estão submetidos às legislações e Códigos de Ética dos seus respectivos
    Conselhos e, portanto, têm o dever de pautar sua atuação profissional nas
    legislações que disciplinam o exercício de sua profissão.

    A Psicologia como ciência e profissão
    pertence à sociedade   tendo teorias, técnicas e metodologias
    pesquisadas, reconhecidas e validadas por instâncias oficiais do campo da
    pesquisa e da regulação pública que validam o conjunto de formulações do
    interesse da sociedade. Os princípios e conceitos que sustentam as práticas
    religiosas são de ordem pessoal e da esfera privada, e não estão regulamentadas
    como atribuições da Psicologia como ciência e profissão.

    Finalizamos esse posicionamento
    declarando que o CFP iniciará uma série de atividades de debate sobre a relação
    entre  Psicologia e religiosidade, com vistas a contribuir com o debate
    público da categoria e da sociedade frente a esse tema, objetivando explicitar
    que não somos contrários a que os profissionais tenham suas crenças religiosas
    e sim que devemos zelar para que estes não utilizem suas crenças, de qualquer
    ordem,  como ferramenta de atuação profissional.

    http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_120228_001.html

  • http://www.facebook.com/helizio Helizio Lopes

    se a pessoa tem fé que a cura existe… que procure seu deus. O exercício da Psicologia é vedado a quem cumpre o código de ética, e quem estuda aprende isso antes da formatura, bem simples.

  • http://twitter.com/BlogPsi BlogPsi

    “Num Estado laico todo poder emana da vontade do ser humano, e não da ideia que se tenha sobre a vontade dos deuses ou dos sacerdotes”  
    Simone Andréa Barcelos Coutinho, procuradora em Brasília do município de São Paulo

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