Rio Grande do Norte, sexta-feira, 19 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 20 de junho de 2012

Carta Aberta: Contra a Patologização das Identidades Trans

postado por Carta Potiguar
A Sua Excelência, Senhor Alexandre Padilha 
Ministro da Saúde
Ministério da Saúde, Esplanada dos Ministérios, Bloco G – Brasília/DF

Senhor, Ministro

Nós, pesquisadores/as, integrantes do movimento social e profissionais, convidados/as para avaliar o Processo Transexualizador no SUS e revisar a Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, em seminário realizado na cidade de Brasília, nos dias 4 e 5 de junho do ano corrente, coordenado pela SAS e pela SGEP, dirigimo-nos a Vossa Senhoria para apresentar nosso posicionamento acerca da organização do referido evento e do tratamento dado ao tema, os quais identificamos como prejudiciais, em certo grau, para as travestis, os homens transexuais e as mulheres transexuais atendidos pelo serviço de atenção especializada ao Processo Transexualizador no SUS.

Considerando o cenário nacional e internacional da discussão sobre identidade de gênero e população transgênero (travestis e transexuais, também denominados/as como trans), a despatologização das identidades trans e o aprofundamento no tema dos/as pesquisadores/as, militantes e profissionais presentes no seminário;

Considerando, como referência internacional, a iniciativa da Alta Autoridade de Saúde francesa de não mais considerar a transexualidade como um transtorno mental (despatologização);

Considerando a conjuntura de discriminação e negação de direitos fundamentais vivida pela população trans brasileira;

Considerando que a reafirmação ética dos direitos das pessoas trans é também uma política da vida;

Considerando os princípios da integralidade, da humanização, do acesso, da transdisciplinaridade e da visão de rede que orientam o SUS;

Considerando o princípio da preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, constante no inciso III do artigo 7º da Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, a qual regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde;

Considerando o princípio da divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário, citado no inciso VI do artigo 7º da Lei supramencionada;

Considerando a Resolução nº 196 do Conselho Nacional de Saúde, de 1996, a qual incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e assegura os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado;

Considerando que a legitimidade de todo e qualquer documento resultante do processo de revisão da Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, deverá atender a todos os princípios acima descritos;

Considerando que o Processo Transexualizador não se restringe a preparação e/ou realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos para modificação corporal do sexo;

Considerando que as pessoas trans têm o direito a autodeterminação, e que suas demandas por saúde são amplas e abrangem a dimensão biopsicossocial de formação de qualquer ser humano, concordamos que:

1. Da forma como foi construído, o seminário não se configurou como um processo de tomada de decisões democrático, pautado pelo acesso a informações fundamentadas, dado que:

a. Pesquisadores/as e militantes não foram convidados/as para participar das discussões no 1º dia do seminário, no qual somente estiveram presentes, oficialmente, gestores/as e profissionais de saúde, fato que reforça uma separação prejudicial, por parte dos/as organizadores/as do seminário, entre os saberes técnicos, os acadêmicos e os militantes, quando só se torna possível o desenvolvimento de práticas conscientes em saúde a partir da interlocução entre diferentes espaços de produções de discursos e práticas;

b. O seminário não contou com um momento exclusivo para pesquisadores/as, que há quatro anos, por ocasião da implantação do Processo Transexualizador no SUS, tomaram como objeto de estudo a política de saúde da população trans e suas nuances;

c. Tampouco o seminário disponibilizou espaço próprio para as/os militantes do movimento social trans apresentarem suas demandas e problemas identificados no Processo Transexualizador, como representantes do segmento de usuários/as;

d. A proposta de revisão da Portaria MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, não foi enviada antecipadamente aos convidados pesquisadores e militantes, tampouco foi entregue versão impressa aos presentes, sendo tão-somente exposta, de modo parcial e resumido, por meio de um datashow, apenas no 2º dia do seminário, sem que, até o presente momento, tenha sido enviada qualquer versão digital da mesma;

e. A proposta de revisão da referida Portaria foi redigida junto a gestores/as e profissionais de saúde, sem que houvesse qualquer conhecimento de pesquisadores/as e militantes convidados/as para contribuir teórica e metodologicamente com tal revisão;

f. A organização do seminário manteve o documento, que deveria ser revisado, em caráter de sigilo;

g. Foi decidido pela organização do seminário, sem diálogo prévio, que o trabalho de revisão da Portaria continuaria por meio da composição de um Grupo de Trabalho (GT) reduzido, no qual não foram reservadas vagas para o segmento dos usuários do SUS representado pelos integrantes do movimento social trans;

h. A SAS, secretaria responsável pela política pública do Processo Transexualizador no SUS, não participou integralmente do seminário, de modo que não foi possível apresentar críticas e esclarecer dúvidas, como forma de se garantir um encaminhamento formal.

2. Da forma como foi apresentada, a proposta de revisão da Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, não abarca os recentes avanços na discussão internacional e nacional sobre o a despatologização das identidades trans, tampouco reconhece o direito a autodeterminação da população transgênero, ferindo, desse modo, o princípio de preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, cito no inciso III do artigo 7º da Lei 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990.

3. A metodologia de organização do seminário não favoreceu a resolutividade, tampouco encaminhou qualquer proposta de revisão da portaria apresentada por pesquisadores e militantes convidados para tal finalidade, sob o argumento de “avaliar o processo transexualizador no SUS, na perspectiva de redefinir a Portaria MS nº 457, de 19 de agosto de 2008 e estabelecer diretrizes que garantam atenção à saúde integral às pessoas transexuais e travestis” (afirmação do convite enviado).

Ante ao exposto, solicitamos ao Senhor Ministro declaração formal acerca do tratamento que está sendo dado pelo Ministério da Saúde à revisão da Portaria MS nº 457 no que tange aos pontos abaixo listados, considerados fundamentais para o atendimento integral da saúde da população transgênero atendida pelo SUS:

1. Fim do modelo psiquiatrizante de atenção às pessoas transexuais e travestis, que patologiza as identidades trans, submetendo esses cidadãos a a processos cientificamente questionáveis e moralmente reprováveis de diagnóstico de suas identidades;

2. Efetivo atendimento integrado por meio de equipe multidisciplinar, sem se restringir às modificações corporais do sexo, mas também considerando as questões psicológicos e sociais vivenciadas pelas pessoas transexuais e travestis;

3. Adoção formal, para uso em documentos oficiais e no atendimento pessoal, das formas de tratamento pelas quais as pessoas transexuais se apresentam, em acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do sexo biológico ou da submissão a quaisquer procedimentos cirúrgicos, a saber: homem transexual para quem busca o reconhecimento social e legal como homem; mulher transexual para quem busca o reconhecimento social e legal como mulher;

4. Formalização de rede de atenção integral à saúde de pessoas trans, com linha de cuidado estabelecida, primando pela multiplicação de unidades ambulatoriais capacitadas para o acolhimento e acompanhamento da atenção básica e de média complexidade, bem como pelo aprimoramento técnico das intervenções de alta complexidade nos Centros de Referência do processo transexualizador, com fluxo garantido entre os serviços;

5. Investimento em pesquisas sobre os efeitos dos procedimentos de modificação corporal em longo prazo, no desenvolvimento de novas tecnologias para a realização dos mesmos, e sobre intervenções de retirada de silicone industrial;

6Apoio para o desenvolvimento de pesquisas no âmbito das Ciências Humanas, Sociais, da Psicologia e outras áreas do conhecimento relevantes para compreensão da complexidade da população trans e suas demandas;

7. Formação de banco de dados fidedigno acerca do perfil da população atendida no Processo Transexualizador, integrando os dados dos serviços disponíveis em todo o Brasil;

8. Inclusão do acompanhamento à hormonioterapia na atenção básica, seguindo recomendações internacionais de boas práticas na atenção integral de pessoas trans e primando pela redução de danos;

9.  Atendimento integral, considerando procedimentos cirúrgicos que não se restrinjam à cirurgia de transgenitalização, garantindo a implantação de próteses de silicone às pacientes que assim desejarem;

10. Garantia às pessoas trans da participação nas reuniões das equipes multidisciplinares, sempre que seu caso for pautado;

11Garantia de que a prática dos psicólogos junto ao Processo Transexualizador seja normatizada pelo Conselho Federal de Psicologia – CFP, e não pelas atuais diretrizes estabelecidas pela resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM;

12. Fim do tempo padrão de dois anos para desenvolvimento de parecer, da obrigatoriedade da terapia (exceto quando solicitada essa ajuda profissional pelos/as usuários/as, a fim de acompanharem e auxiliarem em processos de identificação e socialização) e do teste da vida real;

13. Redução da idade mínima para realização das cirurgias de transgenitalização de 21 anos para 18 anos, em conformidade com a atualização da legislação;

14. Acompanhamento pós-operatório das pessoas cirurgiadas.

Sem mais a acrescentar, subscrevemo-nos, no aguardo de respostas e na expectativa de que o Ministério da Saúde respeite os direitos humanos, sociais e de saúde das mulheres transexuais, dos homens transexuais e das travestis, e atenda as suas demandas.

 

Respeitosamente,

Ailton da Silva Santos

Secretaria de Saúde do Estado da Bahia

Aníbal Guimarães

Escola Nacional de Saúde Pública/Fiocruz

Ana Ferri de Barros

Psicóloga

Berenice Bento

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Conselho Federal de Psicologia – CFP

Daniela Murta

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Fátima Lima

Universidade Federal do Rio de Janeiro

Guilherme Silva de Almeida

Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Jaqueline Gomes de Jesus

Universidade de Brasília

Julian Rodrigues

Grupo Corsa e Aliança Paulista LGBT

Luciana Vieira

Universidade Federal de Pernambuco

Maria Angélica Fonseca Soares

Psicóloga

Osmar Rezende

Libertos Comunicação, Saúde e Cidadania

Raicarlos Coelho

Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros do Pará

Sandra Santos Gomez

Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Roraima

Tatiana Lionço

Centro Universitário de Brasília

Brasília/DF, 18 de junho de 2012.

Retirado do sítio Elos  LGBT

Carta Potiguar

Conselho Editorial

2 Responses

  1. Ana Faustina disse:

    | (• .•)| Parabens pelo seu site, colega! Nao gosto muito de fazer comentarios, mas o seusite esta muito bom mesmo! Continue com esse bom trabalho!

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