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Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 20 de novembro de 2012

Incra se imite na posse do Território Quilombola de Jatobá

O Território Quilombola de Jatobá é o primeiro no Rio Grande do Norte a chegar nesta fase de sua regularização, realizada pelo Incra. O ato tem importância para o estado, tendo em vista a histórica negação da presença negra em terras potiguares

postado por Carta Potiguar

Da Assessoria de Comunicação do INCRA/RN

Nesta semana em que se comemora o Dia da Consciência Negra, festejado hoje (20), a Superintendência do INCRA no Rio Grande do Norte dá mais um passo para titular o primeiro território remanescente de quilombo no estado. A Instituição agrária irá se imitir na posse no território quilombola de Jatobá, em Patu (RN), no Território da Cidadania do Alto Oeste potiguar. A solenidade está agendada para a próxima quinta-feira (22), na sede da comunidade, às 8h30.

O ato de imissão de posse de Jatobá torna oficialmente o imóvel como propriedade da União (e, consequentemente, do INCRA). Este é o último passo para a entrega do título de reconhecimento de domínio coletivo da terra às 17 famílias moradoras de Jatobá, dentro do processo de regularização fundiária. O superintendente do INCRA/RN, Valmir Alves, o procurador federal, Adriano Villaça, além de oficiais de justiça, representantes de movimento negro e dos moradores da comunidade estarão presentes no ato.

A comunidade de Jatobá, cujo território tem 219 hectares, se definiu como comunidade remanescente de quilombo em 2004. Neste ano o INCRA abriu processo com fins de demarcação e titulação das terras ocupadas pelos seus moradores. Ainda dentro do processo, foi feito relatório técnico de identificação e delimitação, documento composto pelo relatório antropológico, cadastro das famílias quilombolas, levantamento fundiário da região, planta e memorial descritivo do território.

O INCRA, em 2008, publicou Portaria de Reconhecimento dos Territórios Quilombolas, mesmo ano em que a Presidência da República decretou a desapropriação da área por interesse público e para fins sociais. Também foi feita a avaliação do imóvel e o pagamento de indenização aos proprietários não quilombolas, chamado de desintrusão.

História

Os moradores da comunidade negra de Jatobá são descendentes de Manoel e Raymunda. De acordo com estudo antropológico feito na região, Manoel era filho da escrava Vicência. Já Raymunda tem origem indígena. Os descendentes deste casal foram morar no sítio Jatobá, onde casaram e tiveram filhos. Segundo registro cartorial de Patu, eles moram no imóvel há mais de 100 anos. Neste período construíram benfeitorias como casa, curral e cercas. Desde os primeiros moradores até hoje, vivem da agricultura com cultivo de milho, feijão e mandioca. Também criam animais de pequeno porte e algumas vacas leiteras.

Quilombola

No Rio Grande do Norte, existem cerca de 60 comunidades remanescentes de quilombos, de acordo com estudo da Fundação Palmares. Destas, 20 se reconheceram como tal. Com processo de reconhecimento, demarcação e regularização de áreas quilombolas 17 comunidades encontram-se com ação em tramitação no Incra/RN. Deste total, seis áreas encontram-se com o processo mais avançado. São elas as comunidades de Jatobá (Patu), Acauã (Poço Branco), Boa Vista dos Negros (Parelhas), Capoeiras (Macaíba) e Macambira (Lagoa Nova). As comunidades de Nova Descoberta (Ielmo Marinho), Pavilhão e Sítio Grossos (Bom Jesus) e Aroeiras (Pedro Avelino), receberam a equipe de antropólogos e terão seus relatórios finalizados agora até dezembro. Tais documentos representam o primeiro passo para a publicação do RTID (primeiro ato oficial e público do Incra com relação aos territórios quilombolas).

Lei

O Incra é a instituição responsável pelo reconhecimento, demarcação e regularização de áreas remanescentes de quilombos no País. A ação se desenvolve da seguinte forma: as comunidades quilombolas se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias. Estima-se que em todo o País existam mais de três mil comunidades quilombolas.

O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o artigo 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A partir do Decreto 4.887/03 ficou transferida do Ministério da Cultura para o Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA)/Incra a competência para a delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como a determinação de suas demarcações e titulações.

Em 12 de março de 2004, o Governo Federal lançou o Programa Brasil Quilombola (PBQ) como uma política de Estado para as áreas remanescentes de quilombos. O PBQ abrange um conjunto de ações inseridas nos diversos órgãos governamentais, com suas respectivas previsões de recursos, bem como as responsabilidades de cada órgão e prazos de execução.

Autodefinição

É a própria comunidade que se autorreconhece “remanescente de quilombo”. O amparo legal é dado pela Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho, cujas determinações foram incorporadas à legislação brasileira pelo Decreto Legislativo 143/2002 e Decreto Nº 5.051/2004. Cabe à Fundação Cultural Palmares emitir uma certidão sobre essa autodefinição. Para acessar a política de regularização de territórios quilombolas, as comunidades devem encaminhar uma declaração na qual se identificam enquanto comunidade remanescente de quilombo à Fundação Cultural Palmares, que expedirá uma Certidão de Autorreconhecimento em nome da mesma.

Foto: Luiz Assunção

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