Rio Grande do Norte, quinta-feira, 25 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 15 de dezembro de 2012

Royalties: que feio, Dilma!

postado por Jules Queiroz

Até o mundo mineral já conhece a pendenga acerca da redistribuição dos royalties do petróleo no Congresso Nacional. Estados de maior produção, como o Rio de Janeiro e Espírito Santo se voltam contra a redistribuição.

Nessa fogueira foi jogada mais gasolina em virtude do veto da Presidente Dilma Roussef à redistribuição dos royalties para os Estados e Municípios não produtores e o consenso no Congresso Nacional em derrubar o veto.

O argumento legal dos Estados produtores está no fato de a Constituição Federal prever no § 1o do artigo 20:

É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”

A referida compensação financeira é definida pela Lei do Petróleo como os chamados royalties[1]. A compensação tem razão na degradação ambiental causada pela extração de petróleo nos territórios dos entes políticos. É o que é chamado na teoria jurídico-econômica de princípio do poluidor-pagador.

Por esse raciocínio, faria sentido que apenas Estados e Municípios produtores recebessem royalties. Apenas seu território é explorado e, via de consequência, degradado. A fixação do valor devido a título de royalties leva em conta uma série de considerações de ordem geológica e natural, portanto.

Contudo, não há como se negar que a percepção de royalties tem um fundo de mais valia, ou seja, pagamento pela utilização do patrimônio alheio pelos exploradores de petróleo. Ocorre que o petróleo é patrimônio nacional (pertence à União, não a Estados ou Municípios), pelo que me parece injusto que apenas parte da Nação se aproveite de sua exploração.

É preciso lembrar que o valor dos royalties é baseado na aplicação da alíquota (geral) de dez por cento sobre a exploração de cada campo (art. 47 da Lei do Petróleo). A legislação, inclusive, é explícita em dizer que os critérios adotados para o cálculo do valor dos royalties se dá em função também do valor do petróleo e gás natural no mercado internacional, assim como riscos de exploração e dificuldades de operação[2].

Assim, não há proporcionalidade entre o valor dos royalties e o dano ambiental suportado pelos entes produtores. Há inequívoco proveito econômico. Manter esse proveito econômico em apenas alguns Estados e Municípios viola outra gama de normas constitucionais.

A Constituição impõe que cabe ao Estado (latu sensu) o combate à pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais (art. 3o, III, e 170, VII). Me parece que se coaduna melhor com essas obrigações uma divisão mais igualitária dos royalties, inclusive a Estados e Municípios não produtores. Ora, não podemos deixar que uma mera circunstância geológica, a existência de bacias sedimentares petrolíferas, guie o desenvolvimento social do País. Já passamos desse tempo.

Certo que os produtores devem ter produção maior, em virtude da questão ambiental que passam a enfrentar, mas isso não justifica a pretensa exclusividade a que querem fazer jus.

Por essa razão, Dona Dilma, dessa vez me sinto forçado a estar com o Congresso. Espero que o Supremo Tribunal Federal, independente de suas recentes escaramuças com o Parlamento, entenda assim também. O caso com certeza acabará lá.


[1] Existem outras compensações legalmente definidas, como o bônus de assinatura e a participação especial, mas que não são pertinentes à presente discussão.

[2] RIBEIRO, Marilda Rosado de Sá. Direito do petróleo. As joint ventures na indústria do petróleo. Rio de Janeiro: Renovar, 2a ed. atu. ampl., 2003, p. 382.

Jules Queiroz

Procurador da Fazenda Nacional em Brasília/DF - @julesqueiroz

One Response

  1. Leon K. Nunes disse:

    Tudo agora é Supremo Tribunal Federal…

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