Rio Grande do Norte, sábado, 20 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 13 de fevereiro de 2013

Combate à Violência Contra Crianças

postado por Ivenio Hermes

Child Violence by CloudgarUm Basta na Impunidade e na Indiferença Social

Por Ivenio Hermes com Cristiano Reis(*)

A Realidade Anestesiada

Embora a sociedade esteja repleta de exemplos de lutas pela diminuição das injustiças, o mundo parece piorar à medida que as lutas se acirram. Causa estranheza que a realidade impactante açoite os rostos das pessoas e elas pareçam querer instintivamente olhar para o outro lado.

Milhares de crianças e adolescentes no Brasil e milhões em todo mundo sofrem algum tipo de violência física, verbal, sexual ou psicológica. Elas são aliciadas para o crime organizado e para o crime comum sob o viés da falta de perspectiva de futuro. Seus corpos muitas vezes ainda em formação são estuprados, suas mentes aviltadas por essa agressão, e assim seguem (sob o virar de rostos social) sendo violentadas, abusadas, exploradas, traficadas para fins de exploração sexual ou para o mercado promissor de órgãos humanos e de adoções mercantilizadas.

A TV mostra um lado estilizado dessa violência para não perder seu tão precioso índice de audiência e evita mostrar dados que enchem as estatísticas elaboradas por WAISELFISZ como o Mapa da Violência 2012: Crianças e Adolescentes e A Cor dos Homicídios no Brasil.

Entretanto, a necessidade de estatística cumpre o papel de adequação de recursos e fomentação de soluções, pois como ferramenta de convencimento não é mais tão importante, afinal, para quem assiste TV, ouve programas de rádios, lê jornais e revistas, ou ainda navega por sites de notícia na internet, já sabe de toda essa estapafúrdia violência cotidiana.

O conforto emocional ao qual a sociedade se apega precisa acabar. Já passou o momento de se olhar calado à exploração de uma criança no semáforo, de ficar mudo ao se ouvir os gritos de outras que são espancadas por aqueles que deveriam ser seus cuidadores ou de permanecer em silêncio diante de qualquer ato que venha a ferir os direitos fundamentais de uma criança ou de um adolescente.

A realidade anestesiada e fantasiosa já deveria ter acabado há muito tempo.

Combate à Violência Contra Crianças 02Os Indicadores Da Dor

Ciente de toda realidade que a cerca, embora tente fingir que não, a sociedade ainda precisa ser alarmada pelos indicadores? Não seria preciso se houvesse uma consciência coletiva de maior proteção às crianças.

Mas se é para gritar a realidade, que os indicadores (indicando dores), mostrem que essa miséria está aumentando, porque não há maior degradação social do que permitir que a violência infantil também, como outras misérias, prolifere como filha da ignorância, das demências individuais e coletivas, do agressivo sistema capitalista e da sociedade de consumo irresponsável, inconsequente e imediatista.

Sob os diferentes pontos de vista, até para os defensores da ignomínia criminal, há todo o tipo de indicador.

Hoje, ao serem colocados na balança os direitos humanos, que se observe para onde tende a defesa de alguns autoproclamados humanistas, de certos cientistas sociais, enfim, de psicólogos, psiquiatras, educadores, religiosos e outros, que postulam seus argumentos sem observar o olhar da criança, que será o futuro cidadão modificador de paradigmas e que é o foco de interesse desse estudo e deveria ser o objetivo social maior.

Essa vítima indefesa e nem sempre silente, mas que em silêncio fica por ser ignorada, literalmente sofre na pele e na alma aquilo que concebemos como as estatísticas mais cruéis da história da humanidade.

Na prática do aliciamento para o crime a bandidagem encontra o conforto legal, “porque pra menor não pega nada, tio”, e vive em impunidade desfrutando de seus lucros escorados em mesas de bar, descansando em seus refúgios, consumindo álcool e narcóticos. A utilização de criancinhas é facilitada pela pobreza delas, sua falta de quase tudo, vítimas também de sua periferia empobrecida. Para esses mercadores de sonhos que utilizam a ilusão do imaginário infantil como recurso, é fácil induzi-las ao furto famélico, para depois aprimorá-la a atos mais ousados com roubar uma carteira, como atirar, como matar, como fazer avião.

Esses covardes da pior espécie são bandidos formados na academia do crime, alguns foram vítimas infantis também, mas agora diplomados, ensinam às crianças sem escola uma falsa maneira de enriquecer e as jogam nessa vida de crimes. Eles, praticamente, enriquecem impunes e ilesos.

Os indicadores da dor e da tristeza se fazem representar nas estatísticas de latrocínios, do tráfico e de outras práticas criminosas que crescem por toda parte, sem controle, seja nas grandes cidades ou até naquelas pequenas do interior, antes consideradas paraísos de paz e tranquilidade.

Essas crianças aliciadas para o crime, se crescerem, farão a mesma coisa com outras e o Estado omisso volta suas políticas de segurança pública mais para o combate e menos para evitar novos crimes.

É um círculo que fecha com toda sociedade inserida nele e potencialmente futura ampliadora dos indicadores da dor.

Shadows on a child by Tinker SallyA Inação de Alguns Provocando a Ação de Outros

Parecendo trabalhar na contramão da necessidade social, membros do legislativo, ocupantes de cargos comissionados das diversas esferas do governo, além de políticos internacionais de diversos tipos de governos, se reúnem para discutir, pautar, tratar e… ficar somente nisso, nos eventos para trazer novas soluções para antigas questões.

Isso advém do verdadeiro comissionamento para estarem presentes nas ditas assembleias, o interesse por cargos no Conselho, aparecer nas palestras, se fazer notar, ou ainda angariar verbas para essa causa social: a defesa e a promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Mas no final, poucas mudanças concretas decorrem desses eventos. A violência segue seu ritmo de aumento progressivo e nas reuniões os aplausos para esse ou aquele discurso mais elaborado ou inflamado.

A inação de quem deveria agir suscita a atitude de outros que logo recebem o epíteto de loucos, mas que apresentam uma sutil diferença: a jornalista, escritora e ativista Shirley Castilho como sua líder.

Shirley Castilho empresta sua bagagem de cinco livros na temática do sofrimento infantil, inclusive “Confissões de uma criança de rua”, edição esgotada. Seu envolvimento com o tema é tal que para escrever ela foi morar nas ruas, algo que não lhe foi tão custoso haja vista sua infância realmente muito pobre de recursos financeiros, mas não de sonhos.

Em sua busca para realizar seus sonhos, ela graduou-se jornalista e a primeira história que quis escrever foi a de crianças que passam pelo sofrimento que ela passou. Esse trabalho é mostrado em pequenas proporções diante da magnitude de suas repercussões no sítio www.criancaempauta.site.com.br.

Incansável e repleta de ideias, Shirley criou um projeto de lei de iniciativa popular, que inclui na Lei de Crimes Hediondos, o aliciamento, a lesão corporal, os maus tratos e os crimes sexuais de qualquer natureza cometidos contra crianças e adolescentes. Algo que parece simples, mas que vai além daquelas falácias que não se registram.

No projeto, a autora sugere que qualquer pessoa que tome conhecimento de fatos relacionados à prática desses crimes contra as crianças possa denunciar às autoridades competentes.

Shirley Castilho 01O Projeto de Shirley Castilho

 

PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Altera o art. 1º da Lei 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º., inciso XLIII, da Constituição Federal.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. O art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990, Lei de Crimes hediondos, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados:

……………………………………………..

……………………………………………..

VIII – Lesão corporal grave e maus tratos praticados contra menor de 14 anos, tipificado como doloso, conforme o art. 18 do Código Penal.

IX – Aliciamento de menores de 18 anos para a prática de crimes de qualquer natureza ou gravidade.

X – Crimes sexuais de qualquer natureza ou gravidade cometidos contra menores de 14 anos, conforme os previstos no Título VI, capítulo II do Código Penal – Decreto Lei 2848/1940, com a redação dada pela Lei 12.015, de 2009.”

Art. 2º Qualquer pessoa que presencie ou tome conhecimento da ocorrência desses crimes pode apresentar denúncia às autoridades competentes.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

– – – * * * – – –

O projeto de Shirley tem um embasamento legal interessante de ser lido e debatido, nas referências abaixo está o link para o download do projeto com a justificativa e mais um anexo para a coleta de assinaturas de apoio.

Além disso, o projeto dela pode ser apoiado através da visitação de uma página do facebook criada para esse fim. A Fanpage Violência infantil é crime hediondo pode ser acessada aqui e possui um link permanente na Fanpage do Blog do Ivenio Hermes.

Não se limite a esse artigo, analise a proposta de Shirley Castilho e caso você concorde, torne-se um apoiador dessa ideia, divulgando a Fanpage, incentivando, imprimindo o anexo único e coletando assinaturas.

No endereço do facebook acima, fique atento e aguarde o site, que deverá colher assinaturas eletronicamente, já que a Câmara dos Deputados, se apercebendo que só havia recebido uma meia dúzia de projetos elaborados diretamente pelo povo, justamente pela dificuldade da obtenção de Um Milhão E Meio De Assinaturas No Papel, decidiu condescender e demonstra sinais que acatará essas assinaturas eletrônicas.

É chegado momento de dar um basta na impunidade e na indiferença social em relação a esse assunto! Se as pessoas são capazes de compartilhar coisas tolas pela internet, se possuem essa predisposição em divulgar tantas notícias ruins e fotos horríveis, aqueles que são honrados e decidirem apoiar ou sugerir ideias para melhorar essa causa, também o farão!

(*) Cristiano Reis

ASCOM – Universidade do Estado do Pará. Foi quem forneceu apoio para fundamentação da pesquisa e base do texto. Meu ex-aluno, a quem dedico esse artigo, com orgulho pelo ser humano que ele é, e pela oportunidade que recebi de um dia tê-lo entre os que observaram aquilo que eu transmitia nas minhas aulas.

 

REFERÊNCIAS:

WAISEL­SZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2012: Crianças e Adolescentes. Rio de Janeiro RJ: CEBELA – Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, FLACSO Brasil – Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, 2012. 84 p. Disponível em: < http://db.tt/Gyk6PNiC >. Publicado em: 12 nov. 2012.

WAISEL­SZ, Julio Jacobo. Mapa da Violência 2012: A Cor dos Homicídios no Brasil. Brasília DF: CEBELA – Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, FLACSO Brasil – Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, 2012. 41 p. SEPPIR/PR. Disponível em: < http://db.tt/SJjGBiRE >. Publicado em: 12 nov. 2012.

CASTILHO, Shirley. Projeto De Lei De Iniciativa Popular: Altera o art. 1º da Lei 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º., inciso XLIII, da Constituição Federal.. Belém – PA: 2012. 03 p. Disponível em: < http://db.tt/sd1Ej41b >. Publicado em: 18 nov. 2012.

 

Ivenio Hermes

Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Ganhador de prêmio literário Tancredo Neves. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró. Integrante do Conselho Editorial e Colunista da Carta Potiguar. Colaborador e Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Pesquisador nas áreas de Criminologia, Direitos Humanos, Direito e Ensino Policial. Facebook | Twitter | E-mail: falecom@iveniohermes.com | Mais textos deste autor

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