Rio Grande do Norte, quinta-feira, 28 de março de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 23 de março de 2013

Nomeação Irrisória Para Polícia Civil/RN

postado por Ivenio Hermes

A Calamidade Bate às Portas

Por Ivenio Hermes

Repetição de Ações

Mais uma vez o Governo do RN demonstra que não respeita a segurança de seus cidadãos, não respeita o Poder Judiciário, somente agindo exclusivamente sobre pressão popular e comoção pública.

Surgindo com a mesma desculpa de sempre, nomeia apenas 30 novos policiais civis, ou seja, dos 305 que aguardam nomeação desde novembro de 2010, 275 continuarão aguardando até quando a vontade de nomear voltar.

Detalhes a serem observados

No primeiro “Considerando” existe a insinuação de que há um número reduzido de vagas, pois o texto informa que os cargos de provimento efetivo estão atualmente ocupados. Resta a pergunta, para quem redigiu essa nomeação, onde estão os cargos criados pelo Edital do Concurso?

Os “Considerandos” 2, 3 e 4 são repetições das portarias de nomeações anteriores;

No “Considerando” 5, o Governo do RN admite a necessidade de reposição das vagas dos candidatos que não tomaram posse ou pediram exoneração, apenas demonstrando que a demora nas nomeações está fazendo os concursados definharem sua vontade de participar da instituição Polícia Civil dentro da realidade que se veem jogados ao assumirem suas vagas. E ainda está a insofismável percepção dessa administração pública da necessidade de suprir essas vagas, portanto, não é por não perceber a necessidade que não nomeia, não o faz porque não quer!

Essa portaria de nomeação está guardada desde 15 de março de 2013, assim como possivelmente outras estão, ou estarão, como mencionou Aldair Rocha em entrevista, sobre uma portaria com mais 70 nomes, aguardando a assinatura da Governadora e, após isso, seria elaborado um cronograma de nomeações…

Num Governo responsável e transparente, esse cronograma já estaria pronto e sendo efetivado, mas no atual Governo que somente age às escuras e sob o martelo do Judiciário impondo suas ações, não há como saber quando as nomeações acontecerão.

Sessão da Tarde

Como nas boas reprises costuma-se fazer a degustação de pipocas para acompanhar o evento, segue a nova (repetida) portaria para ser engolida a seco, que é como os potiguares devem apreciar essa iguaria da insegurança pública.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso XIX, da Constituição Estadual,

Considerando o número reduzido de cargos de provimento efetivo de Delegado de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil atualmente ocupados, o que enseja a ausência de servidores para composição do Quadro de Lotação das Delegacias Regionais;

Considerando que o último concurso público para preenchimento do cargo de provimento efetivo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte ocorreu no ano de 1996;

Considerando que o último concurso público para preenchimento do cargo de provimento efetivo de Escrivão de Polícia Civil e de Agente Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte ocorreu no ano de 2000;

Considerando que a última nomeação dos candidatos, ocorrida em 05 de janeiro de 2013, através de publicação no Diário Oficial do Estado nº 12.862, foi insuficiente para suprir as necessidades da segurança pública;

Considerando a necessidade de reposição das vagas dos candidatos que não tomaram posse ou pediram exoneração, dentro do período de estágio probatório, fazendo-se necessário novo chamamento para suprir essas vagas, conforme processo administrativo nº 39323/2013-3; e

Considerando que o art. 22, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prescreve a impossibilidade de provimento de cargos públicos na hipótese de alcançado o limite prudencial, ressalvadas as situações pertinentes à reposição dos Quadros de Pessoal decorrente de falecimento ou aposentadoria dos servidores públicos das áreas de segurança, saúde e educação,

R E S O L V E convocar e nomear, com observância da ordem de classificação, os candidatos relacionados no Anexo Único, aprovados em concurso público realizado com fundamento no Edital n.º 01/2008-CC/PCRN/SESED, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n.º 11.860, de 5 de dezembro de 2008, homologado por meio da Portaria n.º 164/2010-GS/SESED, de 15 de dezembro de 2010, publicada no DOE n.º 12.356, de 16 de dezembro de 2010, para ocuparem os cargos de provimento efetivo de Delegado de Polícia Civil (DCP), Escrivão de Polícia Civil (EPC) e Agente de Polícia Civil (APC), do Quadro Geral de Pessoal da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 49, I da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega

Aldair da Rocha

O Mural dos Trinta

E finalmente o anexo único, que mitiga as forças dos que ainda não foram nomeados e guarda surpresas para aqueles que não devem pensar que irão para a Divisão de Homicídios, afinal, são novos ingressantes na carreira, com uma defasagem de treinamento superior a dois anos, desde que terminaram o curso de formação.

Enquanto aguardamos o próximo movimento nesse xadrez insano que o Governo do RN joga com a sociedade potiguar, que pelo menos o luto não continue preparado para as famílias das futuras vítimas dos crimes violentos que continuarão ocorrendo em todos os lugares do grande Estado Mamute.

Ivenio Hermes

Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Ganhador de prêmio literário Tancredo Neves. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró. Integrante do Conselho Editorial e Colunista da Carta Potiguar. Colaborador e Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Pesquisador nas áreas de Criminologia, Direitos Humanos, Direito e Ensino Policial. Facebook | Twitter | E-mail: falecom@iveniohermes.com | Mais textos deste autor

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