Rio Grande do Norte, quarta-feira, 24 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 26 de janeiro de 2016

Combate ao Caixa 2 em campanhas eleitorais

postado por Carta Potiguar

Por Homero de Oliveira Costa professor do Departamento de Ciências Sociais da UFRN

Resumidamente, o que se chama de Caixa 2 é o uso de recursos não contabilizados nas prestações de contas à Justiça Eleitoral dos partidos e candidatos às eleições. São recursos que financiam campanhas eleitorais, mas que não podem ser declarados porque têm origem ilícita.

corrupçãoNo Brasil, seu uso é abrangente: o processo eleitoral é precedido pela busca de doações para financiar campanhas e quando a origem dos recursos é elícita, forma-se um caixa paralelo (“recursos não contabilizados”), que interessa a quem faz as doações (esperando, claro, recompensa depois) e também a quem recebe (porque não prestará contas depois nem a justiça nem a quem doou). Sabe-se que o Brasil tem uma das eleições mais caras do mundo e o que é registrado na Justiça Eleitoral corresponde a um percentual bem menor do que realmente é gasto nas campanhas eleitorais. Todos sabem disso, mas a questão é: como coibir? Que mecanismos de fiscalização se dispõe para impedir, ou pelo menos, atenuar seu uso, que alimenta praticamente todos os partidos e tem sido fonte de denúncias e escândalos?

No curso da campanha eleitoral de 2014 a presidente (e candidata) Dilma Rousseff afirmou que, se fosse eleita, iria propor a criminalização do Caixa 2. Agora tem uma excelente oportunidade para isso: No dia 12 de janeiro de 2016 ocorreu em Brasília (DF), o lançamento oficial dos comitês de combate ao caixa 2 de campanhas eleitorais. A iniciativa foi da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conjunto com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). O foco inicial são as eleições municipais de 2016 e certamente outras entidades serão incorporadas à campanha. O objetivo é de que a sociedade civil possa ajudar na fiscalização do caixa 2 de partidos e candidatos, apresentando denúncias ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral.

Segundo presidente do OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, a campanha também objetiva a conscientização da população no sentido de não votar em candidatos que utilizem recursos irregulares no pleito. Essa campanha se inspira em outras que foram bem-sucedidas, duas leis de iniciativa popular, a Lei Ficha Limpa e a Lei Contra a Compra de Voto (lei n. 9840/99, promulgada em 1999), ambas coletando mais de um milhão de assinaturas, dando origem à lei de iniciativa popular e mais recentemente, a decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir doações de empresas a partidos e candidatos, sancionada pela presidenta da República.  Outro objetivo é de atuar junto ao Congresso Nacional pela aprovação de projeto de lei que criminalize o caixa 2. Há várias propostas nesse sentido, mas ainda não votada.

Para o presidente da OAB: “Lutar contra o caixa 2 é uma pauta cidadã, luta importante e fundamental. O germe da corrupção administrativa está na eleitoral, no desvio de conduta e na relação imprópria entre financiadores e financiados”. O Projeto de Lei proposto prever como crime as despesas não contabilizadas de campanha (caixa 2), com pena de três a oito anos de prisão e também que resulte na cassação de mandatos.  O problema é apenas a não existência de uma lei específica?  Esse tipo de crime já está previsto no artigo 350 do  Código Eleitoral, Lei n. 4.737 de 15 de julho de 1965, no qual diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. Pena: 5 anos de prisão”.

O que não existe no direito penal brasileiro é um crime específico para o Caixa 2, que puna não apenas com prisão, mas com perda de mandato. Criar uma lei específica, portanto, é importante, mas o fundamental é a aplicação das leis vigentes. Não se combate Caixa 2 apenas com campanhas de conscientização. É preciso criar mecanismos eficazes de fiscalização de partidos e candidatos (usar, por exemplo, ferramentas tecnológicas para rastrear movimentações ocultas de partidos e candidatos etc), ou seja, que vá além do cidadão consciente, agindo como um observador, monitorando candidatos e partidos.

 

 

 

 

 

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