Rio Grande do Norte, terça-feira, 23 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 5 de abril de 2017

IFRN regulamenta uso do nome social

postado por Leonardo Dantas

Enquanto observamos recuos na discussão dos Direitos Humanos, causados principalmente por um legislativo conservador e retrógrado, o Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) dá exemplo de humanidade. após a sequência legal dos trâmites internos, os Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepex) e Conselho Superior (Consup) do Instituto aprovaram, regulamentaram e normatizaram o uso do nome social na estrutura da Instituição.

Da esquerda para direita: Vitória Fiorella, aluna de Mecânica; Lana Júlia, aluna de Controle Ambiental; Rebecka de França, aluna da Licenciatura em Geografia; Eliza Cavalcante, professora da área de TI, e Alna Atena, aluna de Multimídia. (Foto: IFRN)

O nome social será o único exibido em documentos de uso interno, como diários de classe, cadastros e carteiras de identificação estudantil, endereços eletrônicos, formulários, listas de presença, divulgação de notas e resultados de editais, tanto os impressos quanto os emitidos eletronicamente pelo sistema oficial de registro e controle acadêmico. A aluna do curso de Licenciatura em Geografia, Rebecka de França, enxerga a mudança como um avanço nas conquista de direitos básicos, como ter um nome. “Tendo sofrido tanto constrangimento, desde a hora da chamada, posso dizer que essa medida é importante, pois o reconhecimento desse direito é uma forma de construção da cidadania da pessoa a partir do seu nome, que é uma coisa tão básica”.

“As pessoas ainda brincam muito com a questão da identidade de gênero. Elas parecem não entender a relevância psicológica que tem um nome para uma pessoa. Basta observar: tudo no universo tem o nome e a gente vê que qualquer coisa pode ter um nome. ” (Rebecka de França – aluna travesti do curso de Geografia)

Para Eliza Cavalcante, professora trans, “por ter a identidade civil condizente com a de gênero, a maioria das pessoas não entende a importância do nome social para quem está passando por um processo de mudança de gênero. A regulamentação que o IFRN faz agora ajuda na conscientização do que é ser uma pessoa trans, do que é nome social e o que esse avanço representa”.

Para os servidores que desejam alterar o nome social, o caminho é entrar com requerimento no setor de protocolo do campus ou na Reitoria do Instituto, encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas. Os estudantes precisam fazer a solicitação, também por requerimento, na Secretaria Acadêmica da unidade de ensino em que estiver matriculado. Caso seja menor de dezoito anos, o pedido deve ser feito na presença do representante legal. Sendo deferido o pedido, o campo “nome social” será inserido nos formulários e sistemas de informação do IFRN. Já para os servidores terceirizados que se enquadrem na situação, o requerimento deverá ser feito, com cópia do documento de identidade civil, junto à unidade acadêmica ou administrativa do Instituto à qual estiver vinculado.

“No meu dia-a-dia, seja no campus ou na vida pessoal, eu me apresento como Eliza para todo mundo e eu me sinto muito bem em poder me expressar da forma que eu me vejo, mas é preciso que as pessoas assimilem a desconstrução que está em curso.” (Eliza Cavalcante, professora trans, Campus Ceará-mirim do IFRN)

Para os servidores, a nomenclatura constará no cadastro de dados, comunicações internas e informações de uso social além do endereço de correio eletrônico, do crachá de identificação funcional, da lista de ramais e identificará o usuário em sistemas de informática do Instituto. O estudante, terceirizado ou servidor também deverá ser chamado oralmente pelo nome social, inclusive em solenidades e em defesa de monografias, por exemplo. No entanto, os documentos oficiais, como histórico, declaração e diploma (de uso externo ao Instituto), serão emitidos com o nome de registro civil, com destaque também para o nome social, caso solicitado formalmente pelo interessado.

O IFRN e a população trans

Com oito alunos já atendidos em sua solicitação sobre a alteração cadastral para adequação do nome social, o IFRN já começou a pôr em prática o texto da normatização aprovada em novembro de 2016. Uma das alunas já devidamente registrada sob sua identidade de gênero, Rebecka de França, estudante da Licenciatura em Geografia do Campus Natal-Central, diz que a Instituição tem se tornado um órgão muito promissor quanto à receptividade às pessoas travestis e trans: “eu estou me formando em um lugar de referência, com mais de um século de história para contar para as pessoas, e que, devido à política do nome social, causa nas pessoas trans uma vontade imensa de estar aqui”.

Nome social é o modo como a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o nome oficial não reflete sua identidade de gênero ou possa implicar constrangimento (Foto: Thuan Duarte/ Tribuna do Norte)

Já para Eliza Cavalcante, professora trans lotada no Campus Ceará-Mirim do IFRN, a medida de adotar o uso do nome social no âmbito do IFRN é extremamente necessária, pois, para ela, “mesmo que tenha sido sempre importante esse reconhecimento, nos tempos atuais a visibilidade trans tem aumentado e as pessoas têm se sentido mais confortáveis para assumir sua identidade de gênero. No meu caso, é uma grata surpresa a regulamentação do nome social pelo Instituto.  Eu mesma, aqui no Campus Ceará-Mirim, já dei entrada na Coordenação de Gestão de Pessoas (COGPE) para a adequação do meu nome nos registros e já consegui a alteração no meu crachá”, declarou.

*Com informações do IFRN

Leonardo Dantas

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