Rio Grande do Norte, terça-feira, 16 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 21 de junho de 2017

Vantagens das Cooperativas de Crédito

postado por Leonardo Dantas

Por Victor Carvalho

A população brasileira se habituou a consumir uma diversidade de serviços financeiros em instituições bancárias, deparando-se com taxas elevadas que dificultam a economia doméstica e de pequenos empreendimentos. As cooperativas de crédito são constituídas por associações de pessoas, também reguladas pelo Banco Central do Brasil, e oferecem aos seus associados quase todos os serviços praticados no Mercado, mediante taxas mais favoráveis pela incidência de fatores como:

– A ausência de finalidade lucrativa
– Tratamento tributário diferenciado
– Isenção de depósitos compulsórios
– Captação de recursos com menor custo
– Gestão exercida pelos próprios cooperados

As decisões estratégicas acerca da logística de funcionamento da sociedade cooperativa de crédito, assim como na aplicação dos próprios recursos, decorre da gestão democrática em que cada associado, fundado no princípio do one person/one vote, tem o mesmo peso de voto dos demais, independentemente do capital integralizado.

Na contramão da atual crise econômica, essas sociedades apresentam índices de crescimento superiores aos bancos. (Foto: Reprodução)

O cooperativismo desafia a mensagem de que o ser humano é, por essência, competitivo e egoísta ao demonstrar que os negócios podem decorrer de valores como colaboração, solidariedade e sustentabilidade. Nos EUA e na Alemanha, 1 em cada 4 pessoas são associadas em cooperativas, no Canadá, 4 em cada 10 pessoas e, na China e na Índia, são mais de 400 milhões de associados.

O desconhecimento da população brasileira acerca da existência, do funcionamento e dos benefícios das cooperativas de crédito é um fator limitador do crescimento desse modelo de organização da economia. A consequente insegurança natural é suprida pelo FGCOOP, fundo garantidor de cooperativismo de crédito, que, amparado pela lei complementar 130/2009 e resoluções do conselho monetário nacional, oferece a sustentabilidade aos negócios cooperativos, favorecendo sua expansão.

Na contramão da atual crise econômica, apesar de apenas cerca de 3% dos ativos financeiros no país serem oriundos das cooperativas de crédito, essas sociedades apresentam índices de crescimento superiores aos bancos, criando expectativas de que podem disputar com segurança o mercado via economia compartilhada, fomentando educação financeira e inclusão social.

 

Victor Carvalho é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2015), pós-graduando (especialista) em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET (2017), e presta assessoria jurídica, preventiva e judicial, a cooperativas de crédito, empresas, agentes e partidos políticos, e cidadãos em geral.

Texto publicado originalmente  no site QBB Advocacia.

Leonardo Dantas

Comments are closed.

Cidades

Em meio à crise de arrecadação, prefeitura não cobra do patrão e incentiva a sonegação!

Economia

Cinco evidências de que Bitcoin é uma religião