Rio Grande do Norte, sexta-feira, 29 de março de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 1 de dezembro de 2016

O flerte antidemocrático

postado por Carta Potiguar

Autoritarismo nas decisões anticoletivas do dia a dia

Por Stanley Medeiros*

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Como sabemos, a democracia é um sistema político no qual os cidadãos exercem o poder – seja diretamente, seja através de representantes. O princípio de legitimidade adotado num regime democrático é relativamente simples: o poder emana do povo, isto é, dos cidadãos. Em tese (e para simplificar), um sistema democrático funciona do seguinte modo: a maioria decide, pelo voto livre, a vontade do corpo político como um todo.

Em comparação a outros sistemas políticos, a democracia garante ampla liberdade e respeito aos direitos individuais. Entretanto – e talvez justamente por isso, isto é, por garantir um alto grau de liberdade – é um sistema inerentemente instável. Qual seria, então, a razão de tal instabilidade? Ora, em um sistema democrático, a ampla liberdade de ação pode ser usada para fins vários; ela pode ser usada de maneira construtiva ou destrutiva. Se usada com responsabilidade e imbuída de um sentimento conciliador, pode ser empregada para a consolidação dos espaços e das decisões coletivas. Porém, se utilizada de modo egoísta e autoritário, pode atacar, ou minar, tanto os processos democráticos de tomada de decisão quanto a própria democracia. Isso pode ser feito, pelo menos, de dois modos: (i) de modo explícito e consciente e (ii) de modo implícito e inconsciente.

O modo explícito e consciente talvez seja o mais fácil de identificar. Geralmente, está mais associado a “atacar” do que “minar”. Isso porque o tirano declarado, isto é, aquele que nega o próprio regime democrático, não se preocupa em disfarçar suas disposições ou pensamentos antidemocráticos. Ele percebe bem a diferença entre democracia e tirania e está bem consciente da posição que ocuparia no regime que defende. Ele diz, por exemplo, que “através do voto não se muda nada” ou que, no caso de assumir a posição de Chefe do Executivo, “daria um golpe no mesmo dia”. Apesar de tal posição representar um grande perigo a qualquer regime democrático, ela geralmente tem pouca força política e parece ser extremamente dependente de um contexto favorável – isto é, em que estejam misturadas, por exemplo, a desilusão, a frustração, a falta de esperança, a raiva pelas injustiças acumuladas…

Talvez, o maior perigo para a democracia e, consequentemente, para os processos democráticos de tomada de decisão, seja justamente aquele que provém dos pequenos atos autoritários do dia a dia. A escritora, filósofa e artista plástica Márcia Tiburi usa uma expressão apropriada para essa atitude. Ela a chama de “flerte antidemocrático”. Segundo a autora:

Não sou democrática quando minhas ações não contribuem para a manutenção da democracia como forma de governo do povo para o povo; quando esqueço que o povo precisa ser capaz de respeitar as regras do próprio jogo ao qual ele aderiu e que é o único capaz de garantir seus direitos fundamentais: o jogo da democracia. Esse jogo implica o voto, por exemplo. O voto e a eleição na base do voto precisam ser respeitados.1

É interessante observar que o argumento se estende a vários processos democráticos de tomada de decisão: as assembleias deliberativas de base nos ambientes institucionais, as deliberações de conselhos representativos, as reuniões pedagógicas, as assembleias de condomínio etc. O flerte antidemocrático está associado a decisões individuais que, ao mesmo tempo que estão postas em prol de convicções e interesses privados, agem em detrimento de decisões coletivas que foram construídas a partir de processos democráticos de tomada de decisão. O flerte antidemocrático acontece naqueles pequenos atos em que a vontade individual é imposta aos outros, independente do que esses outros pensem ou estejam vivenciando.

É importante notar que a palavra “flerte” não foi usada por acaso. O flerte é algo discreto, sutil; algo que, apesar de perceptível, pode esconder-se na ambiguidade. O indivíduo antidemocrático não quer ser identificado como tal. Ele, que flerta com o autoritarismo, pode tentar esconder a verdadeira natureza de suas atitudes ou palavras através de falsos elogios à democracia, ou do falso uso da “liberdade individual”. Ora, não é incomum ouvirmos de tais indivíduos falas como “ao agir contra essa decisão [coletiva, democrática], estou exercendo meu direito” ou “tenho o direito de não aderir a essa decisão [coletiva, democrática]”. Tais posturas “flertam” com o autoritarismo porque, apesar de autoritárias, procuram legitimação em noções que fazem sentido apenas no âmbito da democracia, como o respeito à liberdade individual e ao ato de divergir. Contudo, tais decisões não se sustentam, pois violam noções básicas do pensamento político ocidental. Explico.

Uma das grandes questões da filosofia política é aquela que trata da obediência às leis. Afinal de contas, porque somos obrigados a obedecer as leis de nosso país? Considerando que tanto elas como as instituições que as promulgaram já existiam antes de nós, porque somos obrigados a obedecê-las? Sobre essa questão, o filósofo liberal John Locke diz o seguinte:

[…] qualquer homem que tenha qualquer posse ou desfrute de qualquer parte dos domínios de qualquer governo, manifesta assim seu consentimento tácito e, enquanto permanecer nesta situação, é obrigado a obedecer as leis daquele governo como todos os outros que lhe estão submetidos; pouco importa se ele possui terras em plena propriedade, transmissíveis para sempre a seus herdeiros, ou se ele ocupa somente um alojamento por uma semana; ou se desfruta simplesmente da liberdade de ir e vir nas estradas; e na verdade isso acontece ainda que ele seja apenas qualquer um dentro dos territórios daquele governo.2

Ou seja, nossa obediência ao governo e suas leis está fundamentada nas noções de “aceitação” ou “consentimento tácito”. O consentimento, portanto, é uma consequência imediata ao gozo dos direitos e proteções garantidas pelo Estado. Deste modo, não posso simplesmente desobedecer as leis do Estado em que me encontro, alegando “não concordar com elas” ou “ter o direito de divergir”, ou ainda “estar exercendo a liberdade de não obedecê-las”. Isso não é possível justamente porque a aceitação a essas leis, se não consciente, é tácita. E essa aceitação decorre do fato de que, ao estar nos domínios desse Estado, gozamos imediatamente da proteção de uma série de direitos. Para Locke, tais direitos seriam: o direito à vida, à liberdade e à propriedade.

Para entender o raciocínio, tome-se como exemplo uma simples ida à praia, numa linda manhã de domingo. O mero fato de estar lá, desfrutando o mar, mostra que esses três direitos básicos já estão sendo garantidos, pois: (i) ninguém tem o direito de subtrair, sem seu consentimento, nenhuma de suas posses (dinheiro, pertences etc.); (ii) ninguém tem o direito de prendê-lo (a) sem que você não tenha, por sua vez, cometido qualquer ato ilícito; (iii) ninguém tem o direito de tirar sua vida. Ainda que exista a possibilidade de que tais direitos

não sejam respeitados – por um assaltante ou sequestrador, por exemplo –, tal decisão de não respeitá-los é imputada ao indivíduo que decidiu violá-los, não ao Estado.

Deste modo, por gozar de todos os direitos assegurados pelo Estado em que estamos inseridos – isto é, por estarmos sob proteção de leis desse Estado que garantem esses direitos –, também estamos submetidos a esse Estado, suas leis e instituições.

Agora, voltemos para os processos democráticos de tomada de decisão. Quando há um reconhecimento legal desses processos e de sua representatividade; quando tais processos se submetem a todas as leis e garantias asseguradas pelo Estado ao qual estão vinculados; quando há garantias de ampla participação e deliberação democráticas para todos os indivíduos envolvidos no processo; quando é assegurado o direito à palavra, à persuasão, à contestação e ao consenso progressivo; quando é assegurado o direito à divergência; quando é garantido o direito ao voto livre; quando tais deliberações asseguram ou garantem novos direitos, sem discriminação, para toda a categoria representada nesses processos democráticos de tomada de decisão; enfim, quando todas essas condições são satisfeitas, isso implica no consentimento – consciente ou tácito – de todos aqueles representados nesses processos – quer queiram, quer não.

Desrespeitar tais processos, sob alegação de exercício de liberdade individual, fere não apenas o processo em si, mas a própria noção de democracia participativa, isto é, da tomada coletiva de decisões. Os atos anticoletivos são, consequentemente, antidemocráticos. Os pequenos atos antidemocráticos são, por sua vez, pequenos atos autoritários – às vezes disfarçados, às vezes explícitos. São autoritários porque se impõem, sem qualquer consideração, a processos democráticos que não praticaram, em momento algum, a exclusão da participação e do voto. São autoritários porque praticam, em grau variável, uma violência contra a democracia.

O grau de violência praticada varia de acordo com a extensão do desdém ou desrespeito pelo processo democrático de tomada de decisão. O indivíduo antidemocrático que desrespeita uma decisão de grupo, por exemplo, o pode fazê-lo sob a alegação de que não reconhece a autoridade da “Eclésia” (assembleia) sobre ele. Ele pode alegar que aquele processo não o representa. Qual seria, então, o problema com essa posição? Ora, a esse indivíduo poder-se-ia esclarecer acerca da representatividade não apenas legal dessa Eclésia – isto é, seu amparo na legislação vigente, estabelecida através do pacto republicano; poder-se-ia esclarecer que, em virtude dos possíveis ganhos coletivos e pessoais advindos dessas deliberações (ganhos dos quais estaria imediatamente a usufruir), seu consentimento, ainda que não seja conscientemente dado, é tácito (nos moldes da concepção Lockeana, a qual fundamenta, inclusive, várias constituições modernas). Assim, a negação das decisões de uma Eclésia é, em si, um ato autoritário – ainda que se tente justificá-lo através do questionamento da legitimidade de tal entidade. Mas essa tentativa de minar o processo democrático, nos moldes já discutidos acima, não é a forma mais grave de violência contra a democracia.

A maneira mais severa de se prejudicar um processo democrático de tomada de decisão é aquela em que o indivíduo supostamente consente e participa do pleito, mas decide acatar apenas as decisões que satisfazem seus interesses pessoais. Assim, esse indivíduo exerce todos os direitos que lhes são garantidos – direito à palavra, à persuasão, à divergência, ao voto livre etc. –, mas resolve desobedecer as decisões que ele próprio ajudou a construir, caso elas não sejam aquelas que ele gostaria de ver acatadas.

Esse indivíduo, na busca de satisfação de seus interesses, ou dos interesses de seu grupo, não tem qualquer pudor em participar até dos momentos deliberativos do processo: as votações. Ele vota, perde e vai embora, certo de que manterá seu posicionamento e desobedecerá a decisão do corpo político. Infelizmente, essa é a realidade de muitos de nossos ambientes de deliberação democrática. A falta de politização, de formação política adequada, se estende a todas as esferas e instituições – até mesmo aquelas cujo objetivo é formar cidadãos,

isto é, as escolas. Isso ocorre porque, em todos os lugares, nós temos tanto indivíduos de disposições democráticas quanto aqueles de disposições autoritárias – ainda que estes últimos, por vergonha ou medo de reprovação moral, não o admitam.

A democracia não é apenas algo que deva ser pensado em âmbito coletivo ou social. Para funcionar, esse sistema tem de, primeiro, estar vivo dentro de nós. Sabemos que existem indivíduos de disposições democráticas, isto é, dispostos a construir bons espaços de deliberações coletivas. Sabemos também que existem aqueles outros, de disposições autoritárias, dispostos a violar tais espaços em prol de interesses pessoais. A grande questão é: qual desses é você?

 

1TIBURI, MARCIA. Como conversar com um fascista. 5 ed. Rio de Janeiro: Record, 2016. p. 68.

2LOCKE, JOHN. 2nd Treatise on civil government. Mikazuki Publishing House, 2012. P. 100.

 

  • Sobre o autor: STANLEY MEDEIROS é Professor de Filosofia do IFRN. Doutor em Filosofia. Interesses: Lógica informal, argumentação e filosofia política).

 

Imagem de exibição: http://agreve.blogspot.com.br/ (fonte).

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