Por Paulo Afonso Linhares, Os constitucionalistas não cansam de reclamar das insuficiências do federalismo brasileiro, sobretudo porque não passa de uma simulação de Estado unitário. E tudo isto porque no parto republicano de 1889, as unidade federativas, à exceção de umas poucas (São Paulo e Minas Gerais) já nasceram fracas, embora apelidadas de Estado. […]