Rio Grande do Norte, quarta-feira, 08 de maio de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 9 de novembro de 2011

Maconha, USP, Polícia, leis e intolerância

postado por David Rêgo

O caso da USP tem dado o que falar e, entre outras coisas, comprova a relação completamente blazé e a doença (anomia) social em que vivemos na atualidade. Não existe nada de democrático na atual democracia como tanto nos orgulhamos. O que se observa neste modelo é tão somente a imposição da vontade de uma maioria que detém o poder hegemônico do discurso.  A prática da diversidade ainda é amplamente reprimida dando margem, na maioria das vezes, a uma única visão de mundo. E este fato prejudica todos.

É isto que temos visto na USP, o que gera prejuízo da sociedade como um todo. Ao observar os debates travados sobre o assunto podemos ver que a intolerância parte tanto da polícia como dos estudantes. Debaterei brevemente o tema da intolerância tanto por parte dos policiais como por parte dos estudantes.

O debate sobre o porte e uso de drogas é um tema polêmico mesmo entre os especialistas na área. Porém, uma coisa parece ser de relativo ao consenso: a repressão ao uso de algumas substâncias é comprovadamente questionável. Citando um Jurista especialista na questão (Luíz Flávio Gomes), vemos que: “É de se deixar claro que a lei 11.343/06 que vigora desde 2006, anulou a lei nº 6.368/76 e garantiu ao brasileiro novas normas sobre o uso de entorpecentes. […] Se legalmente, no Brasil, crime é a infração penal punida com reclusão ou detenção, não há dúvida que a posse de droga para consumo pessoal com a nova lei deixou de ser crime, porque as sanções impostas para essa conduta, advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos, não conduzem a nenhum tipo de prisão. Aliás, justamente por isso, tampouco essa conduta passou a ser contravenção penal, que se caracteriza pela imposição de prisão simples ou multa […] Em outras palavras: a nova lei de tóxicos, no art. 28, descriminalizou a conduta da posse de droga para consumo pessoal. Retirou-lhe a etiqueta de infração penal, porque de modo algum permite a pena de prisão. E sem pena de prisão não se pode admitir a existência de infração penal no nosso país”.

Porém, o posicionamento não é unânime entre os profissionais da área, apesar de existir certo consenso no que se diz respeito à mudança das penas para este tipo de “crime”. Assim, como afirma a juíza Valéria Etgeton: “Não há nada de errado em protestar pela legalização da maconha como o STF falou recentemente, porém, isso não pode ser confundido com o direito de usar a droga, especialmente em espaços públicos. A limitação ao exercício de direitos em espaços públicos é normal e necessária pra convivência pública saudável. Sexo não é crime… entre quatro paredes. Porém, em público ganha repercussão criminal”. Afirma ainda durante a entrevista que: “Quanto a posição de Luíz Flávio Gomes, salvo o engano, isso foi superado. O que prevaleceu foi uma “descarcerização” (no sentido de retirar o “cárcere”… ou seja, a prisão) e não descriminalização, como defendido pelo jurista já citado. Inclusive a tendência moderna é afastar a pena de prisão (comprovadamente fracassada no seu viés de reeducação social) o que não implica em descriminalizar”, afirma.

Para, além disto, o direito de “ficar muito doido” não está acima do direito à segurança e à vida. Observamos também aí a intolerância dos “libertários”, que em nome da garantia de um direito para si, estão dispostos a ver o direito de outrem (segurança) violado. A garantia do impedimento da entrada da PM em um Campus com registros de violência é uma atitude, no mínimo, perigosa e egoísta. Em outras palavras, neste debate, a intolerância presente em ambos os lados apenas dificulta as possíveis maneiras para solucionar o impasse. Enfim, é isso.

David Rêgo

Sociólogo, antropólogo e cientista político (UFRN). Professor do ensino médio e superior. Áreas de interesse: Artes marciais, política, movimentos sociais, quadrinhos e tecnologia.

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