Rio Grande do Norte, domingo, 05 de maio de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 27 de julho de 2012

Lei Maria da Penha: Evolução na Segurança Pública

postado por Ivenio Hermes

Um Grande Passo Adiante

 

1 O que somos

A sociedade brasileira ainda está cheia de casos de impunidade que infestam nosso cotidiano. Semanalmente vemos nos noticiários de televisão e jornais, casos de pessoas que parecem viver à margem da proteção das leis que estão destinadas a protegê-las. A despeito desses casos, um grande passo foi dado em relação às mudanças no tratamento das minorias, nesse caso, as mulheres: a Lei Maria da Penha, lei nº 11.340/06.

Os casos de impunidade na violência doméstica aos poucos vão se extinguindo. É claro que é um processo lento, embora a sociedade clame por uma ação rápida, essa nova lei foi uma resposta estatal na tentativa de diminuir essa sensação de impunidade.

Entretanto, os Encarregados da Aplicação da Lei ainda precisam adquirir mais profissionalismo nas técnicas de ação de polícia ostensiva e investigativa, para evitar que casos como o da cabeleireira de Belo Horizonte assassinada dentro do próprio salão de beleza do qual era proprietária, mesmo após ela ter informado à polícia em diversas ocasiões de que estava sendo ameaçada de morte, se repitam em nossa história “pós-maria-da-penha”.

Outro erro costumeiro que precisa cessar reside nos casos onde há demora processual e até injustiça, como foi o famoso caso Doca Street. É imperativo que eles deixem de acontecer, como também o de um famoso goleiro do futebol nacional, cujo processo investigativo anda capengando para seu desfecho.

2 A lei e sua pretensa ação

A Lei cujo nome homenageia uma vítima da violência doméstica e a falta de ação prévia do sistema policial e judiciário, é um grande avanço na sociedade brasileira. Ela consiste em uma ação de vanguarda que está se tornando exemplo para outros países e fazendo história na comunidade internacional quando se trata dos direitos da mulher.

Sua ação severa é inédita e busca transformar o modo de pensar de todos os brasileiros, sejam eles homens ou mulheres.

Ela ataca um problema nacional, nossa cultura patriarcal herdada de nossa colonização luso-ibérica! Embora ela estabeleça limites às ações humanas, essas ações são frutos da herança cultural e sua mudança implica em um processo lento e gradual. As futuras gerações provavelmente serão mais beneficiadas com a diminuição na violência devido a essa mudança de pensamento que a legislação trás.

Sem hesitar, porém, o legislador busca sanar um importante problema, o fato de que muitas vezes a impunidade se encontra oculta entre o medo de denunciar de algumas mulheres e a capacidade de ignorar seus próprios atos por parte de alguns homens.

3 As cores da realidade

A realidade está em constante transformação. Podemos até afirmar que ela assume o aspecto de quem a vê por estar inserido nela. Quem observa “de fora” os casos de ameaça à vida de outras pessoas, tratando-se de minorias, casos específicos de quem que ousou desafiar qualquer sistema pré-concebido, não sente a mesma coisa de quem vive “de dentro” essa realidade.

São cores diferentes de um mesmo quadro observados pelo pintor, pelo modelo e por quem admira a arte exposta.

A realidade social foi impactada quando a Lei Maria da Penha surgiu, entretanto, é necessário que os profissionais Encarregados da Aplicação da Lei sejam mais bem preparados para atuarem em prol de contribuir positivamente nesse impacto.

Segundo a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar da cidade do Rio, Adriana Ramos, é importante o trabalho conjunto no atendimento nas defensorias, programas das secretarias de trabalho e renda, habitação e assistência social. Ela ainda ressalta as dificuldades pelas quais passam as mulheres vítimas de violência ao buscarem a proteção e atendimento da polícia, pois afirma que elas não recebem o tratamento adequado e muitas não conseguem proteção.

É impossível não mencionar que muitas mulheres com receio pelo tratamento que terão numa delegacia, mesmo sendo especializada, nem chegam a registrar ocorrência.

Novamente o aspecto do ensino e treinamento policial vem à tona. Há muito essa citação é conhecida é deve ser mantida viva dentro do processo de mudança: “o ensino é o berço da doutrina”.

“Para melhorar o atendimento pelos policiais, a solução é capacitar” Já diz Rogério Favreto que defende a inserção de módulos sobre a Lei Maria da Penha nos cursos de formação para os policiais do Rio de Janeiro, cujo custo seria pago pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

4 Contribuição Contemporânea

Em matéria de facilitação do acesso ao conhecimento, citamos a “artista do direito” Cláudia Rocha Franco Lopes, editora do blog “Entendeu Direito Ou Quer Que Desenhe?” que contribui com riquíssimas ilustrações para quem quer aprender o raciocínio da legislação!

Para a Lei Maria da Penha, ela presenteia quem quiser receber, o seguinte material visto ao lado.

5 Extratos de um debate sempre atual

Na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, em 17 de Setembro de 2010, o tema: “A Lei Maria da Penha e Segurança Pública” foi debatido com veemência tendo desembargadores, delegados, juízes e diversos profissionais discutindo como a aplicação dessa Lei poderia obter melhores resultados.

Três aspectos interessantes merecem destaque daquele ciclo de palestras e debates tão elitizado:

1. A reeducação das vítimas objetivando fazê-las conhecer amplamente seus direitos e destarte gerar motivação para darem o primeiro passo, que é o de não se calar, de acreditar nessa lei que foi criada para protegê-las;

2. A necessidade do treinamento dos policiais é urgente, principalmente aqueles que lidarão ou já lidam com essa situação. É assim que eles poderão dar a importância devida ao serviço que prestam e estarão adequadamente preparados para tratar as vítimas com a dignidade e o apreço que merecem;

3. O sistema judiciário precisa ser mais célere na aplicação da lei e no tratamento interdisciplinar com as polícias, para que elas, realmente integradas possam proteger essas vítimas que ficam expostas aos seus algozes quando os mesmos voltam à liberdade.

6 Considerações Finais

A sociedade brasileira jamais será modificada sem antes passar pelo processo da reeducação. Os meios de combate à cultura da impunidade da violência doméstica deve ser um combate iniciado dentro de casa, passando pelas escolas e chegando aos profissionais que atenderão as vítimas dessa violência.

A violência doméstica parece ter diminuído com a Lei Maria da Penha, pois não há confirmação se a violência foi diminuída ou se simplesmente houve uma diminuição em punir ou de pelo menos agir neste sentido.

Por isso é preciso ter cuidado para que a segurança pública e nossa legislação não detenha seu passo evolutivo. Urge a continuação da criação de novas formas de abordagem desse problema, como a reeducação do agressor, a criação de casas de passagem para mulheres e famílias ameaçadas, a alocação de verba com destinação específica para as diversas modalidades assistenciais à vítimas e agressores.

Para que a sociedade assimile uma legislação aplicada amplamente e em diversas esferas da segurança pública, evoluindo a cada erro cometido e principalmente, evoluindo a cada diagnóstico prévio que aponte um novo caminho evolutivo, desta vez, sem a necessidade de cometer ou repetir erros.

CONSULTOR ESPECIAL DESTE ARTIGO:

Carlos Jose Seabra de Melo, Belº em Direito, Especialista em Direito Administrativo, Direito Penal, Processo Penal e Criminologia.

REFERÊNCIAS:

EMERJ, Ciclo de Palestras e Debates de 16 horas. A Lei Maria da Penha e a Segurança Pública, realizado em 17 de Setembro de 2010 com abertura oficial feita pelo Diretor da EMERJ, o Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos.

SANTOS, Fernando Nascimento Dos. A Lei Maria da Penha e a falta de proteção da vítima.: Estudo do caso Maria Islaine de Morais, em Belo Horizonte. Jus Navigandi. Disponível para leitura em: <http://jus.com.br/revista/texto/14501> e para download em: <http://db.tt/frBJzk8b >. Acesso em: 27 jul. 2012.

MIRANDA, Camila de Almeida. Breves comentários acerca do caso Doca Street. Revista Jus Vigilantibus. Disponível para leitura em: <http://jusvi.com/artigos/32381> e para download em: <http://db.tt/tOvyKJ35>. Acesso em: 27 jul. 2012.

VIEIRA, Isabela. Aplicação da Lei Maria da Penha depende de policiais qualificados, defende juíza: Questões de Gênero e Orientação Sexual . Fundação Lauro Campos – Socialismo e Liberdade. Disponível para leitura em: <http://www.socialismo.org.br/portal/questoes-de-genero/162-noticia/229-aplicacao-da-lei-maria-da-penha-depende-de-policiais-qualificados-defende-juiza-> e para download em: < http://db.tt/gocq1cby>. Acesso em: 27 jul. 2012.

CABELEIREIRA é morta pelo ex-marido com sete tiros dentro de salão de beleza em Minas Gerais Jornal O Globo.com. Disponível para leitura em: <http://glo.bo/SXpmtR> e para download em:< http://db.tt/VACJpWD5>. Acesso em: 27 jul. 2012.

Ivenio Hermes

Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Ganhador de prêmio literário Tancredo Neves. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró. Integrante do Conselho Editorial e Colunista da Carta Potiguar. Colaborador e Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Pesquisador nas áreas de Criminologia, Direitos Humanos, Direito e Ensino Policial. Facebook | Twitter | E-mail: falecom@iveniohermes.com | Mais textos deste autor

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