Rio Grande do Norte, quinta-feira, 16 de maio de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 28 de julho de 2012

A Agenda da Associação Inescusável

postado por Ivenio Hermes

Coupable par association


1 Anotações públicas.

Um dos documentos mais importante apreendidos na “Operação Boi Bom”, – não resta a menor dúvida – foi a agenda juntamente com anotações avulsas, pertencentes ao Sr. Hugo Cecílio de Carvalho, também, pretenso proprietário do “Boi Bom Fake”, ou Falso Boi Bom ou Moi Marvado, ou seja lá como queiram chamar as autoridades, o público e a mídia.

Em Cabo Frio, a belíssima cidade da Região do Lagos que foi vítima do escândalo dado ao caso, agora busca extrair lições de todo o caso, que ainda não está encerrado, obviamente, pois muita coisa precisa ser remexida.

Por isso, enquanto a agenda do mal auxilia a Polícia Federal e o Ministério Público a procederem com o inquérito contra Hugo Cecílio de Carvalho, suas páginas que são de domínio público podem ser boas auxiliares na hora de escolher (ou não) os candidatos das próximas eleições.

E com um pouquinho de perspicácia, ainda é até bem plausível uma dedução acurada dos futuros secretários e assessores.

A famosa agenda também é famosa pelo clássico desfile de nomes que nela constam, e em alguns casos ligações e valores. É definitivamente clássico o desfile, pois as pessoas cujos nomes se encontram nela pertencem a ilustres cidadãos inesquecíveis pelo publico leitor e eleitor do estado do Rio de Janeiro.

As páginas que serão apresentadas aqui não são novidade. Elas já foram publicadas antes, de forma espaçada, mas desta vez elas são mostradas numa ordem concatenada, publicadas juntas, para se estabelecer p vínculo pretendido.

 2 A Lei e a Ordem.

Como o Art. 5º Inciso X da CF/88 assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de uma possível violação desse direito, cumpre notar que não configura desobediência ao preceito, pois como já esclarecido, as páginas já são de domínio público.

E novamente o respaldo da Carta Magna surge quando diz no mesmo Art. 5º Inciso XIV, que é assegurado a todos o acesso à informação, resguardando também o sigilo da fonte, caso necessário para o exercício profissional, o que aqui nem se configura, afinal, as imagens/informações a seguir, já foram editadas e publicadas pelo Blog do Deputado Garotinho.

É claro que elas estão mais didaticamente apresentáveis, contendo explicações e legendas e bem condensadas para facilitar a leitura e identificação dos personagens que nelas aparecem.

Esse material foi publicado no Blog do deputado entre os meses de março e abril do corrente ano. Elas conferem com as originais que foram enviadas pelo Sr. Cláudio Duarte, legítimo proprietário da marca Boi Bom original e uma das vítimas do esquema investigado pelo Ministério Público, e que expressamente autorizou a publicação além de se responsabilizar pela exatidão delas nesta publicação.

 3 A Escolha do Vereador.

Não custa lembrar que as imagens abaixo são hiperlinks e é necessário clicar nelas para ampliá-las e assim obter uma melhor visualização.

 

4 A Dedução dos Secretários.


5 A Geração dos Escolhidos.

Essa agora é arrebatadora, pois a imagem vem com uma declaração do próprio Deputado Antony Garotinho:

Mas agora vou mostrar mais uma prova que consta no processo, um documento escrito com a letra de Hugo Cecílio, que estava na sua agenda apreendida pelo MP onde ele loteia com Marquinhos Mendes os cargos da prefeitura de Cabo Frio, logo após a eleição de 2008. Vocês vão ver a influência de Hugo Cecílio, sócio de Marquinho Mendes em negócios que têm à frente laranjas, e que manda e desmanda na prefeitura de Cabo Frio.”

6 Reiterações finais.

Todos sabem que quem troca cheque, ou recebe quaisquer “donativos” – independente de ter consciência de sua procedência – não incorre em nenhum crime e nem possui conduta ilegal.

Fazendo uso uma vez mais do Art. 5º da CF em seu inciso XVII onde diz que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, portanto, fazer parte de certos grupos, ou manter com seus membros relação de amizade e/ou regime de confiança pode também de nada importar.

Porém, este tipo de “proximidade” pode e deve ser cuidadosamente avaliada quando se trata da escolha de representantes e gestores da coisa pública. “Coupable par association” é um termo francês famoso que significa culpado por associação, ou ainda, no bom português dos brasileiros e já mandando um ditado popular: ”Dize-me com quem andas e te direi quem és”.

 

FONTES:

OLIVEIRA, Anthony William Garotinho Matheus de. O Escândalo do Boi Bom – Parte 5: Os “craques” de Marquinhos Mendes que recebiam dinheiro do Boi Bom. Blog do Garotinho. Disponível para leitura em: <http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=10377> e para download em: < http://db.tt/giJQKacw>. Acesso em: 27 jul. 2012.

OLIVEIRA, Anthony William Garotinho Matheus de. Escândalo do Boi Bom – Parte 12: Metade dos vereadores de Cabo Frio recebeu dinheiro de Hugo Cecílio. Blog do Garotinho. Disponível para leitura em: <http://www.blogdogarotinho.com.br/lartigo.aspx?id=10491> e para download em: < http://db.tt/p4A7TXnL>. Acesso em: 27 jul. 2012.


 

Ivenio Hermes

Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Ganhador de prêmio literário Tancredo Neves. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró. Integrante do Conselho Editorial e Colunista da Carta Potiguar. Colaborador e Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Pesquisador nas áreas de Criminologia, Direitos Humanos, Direito e Ensino Policial. Facebook | Twitter | E-mail: falecom@iveniohermes.com | Mais textos deste autor

Comments are closed.

Sociedade e Cultura

Lei Maria da Penha: Evolução na Segurança Pública

Sociedade e Cultura

Diário oficial publica nomeação de professores concursados