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Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 11 de abril de 2013

Os resorts necessários: novos Tribunais Regionais Federais

postado por Jules Queiroz

download (1)O Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, começou uma nova polêmica judiciária ao afirmar que não há qualquer necessidade da criação dos Tribunais Regionais Federais da 6a, 7a, 8a e 9a Regiões. Afirmou que os novos tribunais são fruto do lobby corporativo da Associação dos Juízes Federais do Brasil  – AJUFE e que sua criação não obedece a critérios técnicos de necessidade. Disse, inclusive, que seriam construídos em resorts.

Mas não há mesmo necessidade?

A Justiça Federal é a mais congestionada do Brasil. O congestionamento diz respeito aos processos que se acumulam em determinado ramo da Justiça sem resolução final.

A primeira instância (juízes federais) tem uma taxa média de congestionamento de 60,9%. Já a segunda instância, os Tribunais Regionais Federais, têm uma taxa maior, de 66,6%. No maior dos TRF’s, o da 1a Região, que compreende o Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Tocantins, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Piauí, Bahia e Minas Gerais, a taxa de congestionamento chega a absurdos 84,3%. Na 1a Região, o congestionamento da 1a Instância é de 60,3%. O TRF1, portanto, é um exemplo evidente do gargalo da segunda instância de julgamento.

Justiça seja feita, esse congestionamento se deve à grande quantidade de processos em que são partes os maiores litigantes do Brasil: a União e suas autarquias. Todos eles em algum momento chegam aos TRF’s. E vejam bem: o maior volume é devido aos processos de execução da Dívida Ativa da Fazenda Nacional e os que envolvem matéria previdenciária, em que é parte o INSS.

Essa situação é assustadora se forem comparados esses índices com os Tribunais Regionais do Trabalho (24,4%) e dos Tribunais de Justiça estaduais (49%).

O combate ao congestionamento da Justiça Federal tem se concentrado apenas na primeira instância. De 1987 até 2013, o número de juízes federais na 1ª Instância cresceu 668%, passando de 277 para 2.129.  Já o número de integrantes da 2ª instância, desde a criação dos 5 TRF’s em 1989 até 2012, cresceu somente 89% , passando de 74 desembargadores para 139.

A relação entre juízes na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, portanto, é de 9,2 juízes para um desembargador. Esse índice na Justiça do Trabalho é de 5,54 e na Justiça dos Estados é de 5,47. Basta dizer que enquanto existem apenas 5 TRF’s, já contamos com 24 TRT’s e 27 TJ’s.

Os desembargadores dos TRF’s também têm, em média, uma carga de trabalho maior do que os congêneres da Justiça do Trabalho e da Estadual. Um desembargador federal tem, em média, um estoque de 13.605 processos em seu gabinete, contra 1.233 de um desembargador do trabalho e 1.227 de um desembargador estadual.

Isso significaria que os TRF’s são ineficientes? Não necessariamente. Um desembargador de TRF recebe 3.919 processos novos por ano e julga também anualmente 4.350. Enquanto isso, um desembargador do trabalho recebe 1.233 processos novos e julga 1.465 e um desembargador estadual recebe 1.164 e julga 1.227.

A expansão da segunda instância da Justiça Federal, portanto, é induvidosamente necessária ante essas estatísticas.

O próprio Conselho Nacional de Justiça, supostamente contrário à criação dos novos tribunais, já censurou por diversas vezes a carga de trabalho desumana das Cortes Federais. O TRF1 tem, segundo o CNJ, uma endemia de atrasos de até 7 anos para julgamento de recursos.

Também pudera: o TRF1 abrange treze Estados e o Distrito Federal. Este, inclusive, é a sede da maioria dos órgãos federais brasileiros, todos eles sob a competência do TRF de Brasília.

Esse tribunal, tão congestionado que está, não consegue dar conta de matérias de sua importância submetidas à sua competência: defesa das fronteiras e da Floresta Amazônica, processos contra autoridades centrais da União sediadas em Brasília, bem como a absurda demanda da Bahia e de Minas Gerais.

Os novos tribunais, em sua maioria, são divisões do gigantesco TRF1: o TRF7 tem competência sobre MG; o TRF8, Bahia e Sergipe; o TRF9, sediado em Manaus, fica com Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. O TRF6, sediado em Curitiba, abrange o Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Deixou o TRF4 apenas com o Rio Grande do Sul e o TRF3 apenas com São Paulo.

Veja-se também o seguinte: a proposta do Min. Joaquim Barbosa como alternativa aos novos TRF’s era a criação de Câmaras Regionais, órgãos fracionários dos TRF’s existentes.  Ocorre que a criação das Câmaras necessitaria, evidentemente, da criação de novos cargos de desembargadores, assessores, servidores, etc, sem falar na estrutura física para tanto. Em que seria diferente essa proposta dos novos TRF’s? Se a ideia era criar Câmaras com os desembargadores e estrutura já existentes, ocorreria apenas uma mudança geográfica que não influiria em nada no problema do congestionamento. É uma questão meramente matemática.

Um detalhe: o Min. Joaquim Barbosa afirmou que o CNJ não foi consultado sobre a criação de novos TRF’s. Primeiro, autos do processo nº 0200511-29.2009.2.00.0000, acolhendo proposta do Conselheiro Leomar Amorim, o CNJ constatou a necessidade de ampliação da 2ª Instância da Justiça Federal, posicionando-se a favor do desmembramento do TRF1.

Em segundo lugar: os dados aqui apresentados não são estranhos ao CNJ. Eles foram todos veiculados pela Nota Técnica 02/2013 da AJUFE. Mas os dados não são da associação. São do Relatório Justiça em Números, emitido em 2011 pelo… próprio CNJ.

Jules Queiroz

Procurador da Fazenda Nacional em Brasília/DF - @julesqueiroz

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