Rio Grande do Norte, sexta-feira, 10 de maio de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 4 de junho de 2013

Em nota de esclarecimento, MP-RN critica o “mau jornalismo potiguar” e exala maniqueísmo

postado por Daniel Menezes

MICARLA, ANTEDEMOCRACIA E O “MAU JORNALISMO”

Não entro no mérito do processo. Porém, penso que toda essa confusão foi montada, a partir do momento em que colocaram o segredo de justiça na frente da necessidade de apresentar para o eleitor, que é quem tem o poder político de eleger o seu representante, os motivos do afastamento da prefeita.

Justiça pode (deve!) tirar um gestor desonesto. No entanto, com ampla publicização. Afinal, o cidadão deve ser informado porque seu direito soberano foi suspenso. Do contrário, a prática ganha verniz de “ativismo judicial”, que tem a perniciosa intenção de invadir a esfera política. Se tivesse tomado o caminho da transparência desde o início, não haveria margem para tanta dúvida.

MANIQUEÍSMO DO MP-RN

MP RN LOGOAgora, impressiona o maniqueísmo expresso pela nota (publicada depois do longo texto que acabei escrevendo). Sou, por exemplo, a favor de uma parte da PEC 37. Quer dizer, então, que defendo a impunidade?! E os delegados do Brasil também querem institucionalizar a impunidade?! Ao invés de trabalhar para uma alteração que municie o seu papel e fortaleça às polícias judiciárias – para que não existam “perdedores”, como bem sinalizou Henrique Alves em sua fala -, o MP lança nuvem de poeira sobre o assunto.

Sou um crítico de alguns aspectos do MP, mas sem retirar o ganho oxigenador que sua existência e fortalecimento representam hoje para a democracia brasileira. Por que critico o MP?! Ora, porque vejo que ele não tem controle em suas atuações. Alias, não é a minha avaliação, apenas. Mas da ciência política de ponta praticada no Brasil (veja os textos abaixo e retire suas conclusões), que, ao analisar a arquitetura do parquet verde e amarelo – como eram chamados os promotores na França -, não encontra resposta para a seguinte indagação: quem está investigando os investigadores?!

O MP não tem controle externo e há um frágil e corporativista controle interno, que é produzido pelas corregedorias e conselho. Pior: são dois pesos e duas medidas. Há uma exposição dos investigados, enquanto que os averiguados pelas suas corregedorias são devidamente não mostrados, ou, ao menos, não com os mesmos critérios.

E outra, não é porque alguém cometeu um delito, que deve ser exposto a execração social. Mais complicado: às vezes, depois de preso e condenado pela opinião pública, nada é provado contra ele. E aí? Um delito não extingue o estado democrático e direitos individuais. Muita gente morreu, desde os tempos dos absolutismo, para que a máquina estatal tivesse limite na forma como interage com o cidadão.

O direito contemporâneo trabalha com a noção de justiça, não de vigança, quer seja ela na forma de extermínio físico ou da imagem da pessoa.

O princípio que deve reger a relação entre os poderes é o madsoniano. Em resumo, o de que não existe santo ou alguém moralmente superior a outro. Portanto, todos os poderes devem ser contrabalançados. O “político” só é pego frequentemente com a “mão na botija” porque ninguém é atualmente no Brasil mais vigiado do que ele (TCEs, MP, Controladorias, PF, PC, etc.) e não porque se caracterize como moralmente inferior, ou algo do gênero.

O TJ-RN, depois das importantes investigações proporcionadas pelo Ministério Público, serve como um bom exemplo para estabelecer que a questão da corrupção não é moral, mas institucional. O poder do Ministério Público deve ser afirmado, mas firmado também a partir do respeito a regras elaboradas e aprovadas por processo democrático. Ninguém pode estar apartado disso.

PS. A atuação nacional do MP, prendendo pessoas no Brasil inteiro durante a semana de combate à corrupção, mostra os seus excessos. Ficou claro naquele momento que operações foram aceleradas ou retardadas, para virarem vitrine contra a PEC 37. Repito, numa democracia, ninguém pode ser trancafiado para virar estatística comprovadora do desempenho de quem quer que seja.

O novo desenho institucional do Ministério Público e o processo de judicialização da política

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322010000200003&lng=pt&nrm=iso

PROMOTORES DE JUSTIÇA E NOVAS FORMAS DE ATUAÇÃO EM DEFESA DE INTERESSES SOCIAIS E COLETIVOS*

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69092001000100007&lng=pt&nrm=iso

Judicialização ou juridicização? As instituições jurídicas e suas estratégias na saúde

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-73312010000100004&lng=pt&nrm=iso

DIREITO E POLÍTICA:
o Ministério Público e a defesa dos direitos coletivos

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-69091999000100005&lng=pt&nrm=iso

Do MP-RN

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da ProcuradoriaGeral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, esclarece que não procedem as notícias veiculadas no final de semana e repercutidas nas mídias sociais de que a ex-Prefeita de Natal Micarla de Sousa foi excluída de denúncia relacionada à Operação Assepsia.

 

A ação recentemente encaminhada à Justiça Federal, após o declínio de competência da Justiça Estadual, diz respeito a irregularidades constatadas no curso da investigação da Operação Assepsia sobre o Projeto Natal contra a Dengue, a respeito da contratação do Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI), com o uso de recursos federais transferidos e incorporados ao erário municipal. Trata-se, portanto, de denúncia já anteriormente ajuizada pelo Ministério Público Estadual que migrou para a Justiça Federal e que não se debruçou sobre a conduta da ex-Prefeita.

 

A investigação sobre as irregularidades praticadas pela ex-Prefeita Micarla de Sousa, que deram ensejo ao seu afastamento no final do ano de 2012, ainda não foi concluída, permanece na Justiça Estadual, e está, após a perda do foro privilegiado, sob análise da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal.

 

Em relação ao afastamento da ex-Prefeita Micarla de Sousa do cargo, recorde-se que a decisão do Tribunal de Justiça foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Os bons jornalistas souberam distinguir as duas situações, a do processo que foi para a Justiça Federal e a da investigação da ex-Prefeita Micarla de Sousa. Já para os que praticam o mau jornalismo, pouco importa se a Assessoria de Imprensa do Ministério Público explicar reiteradamente as situações, como o fez na semana passada. O que importa mesmo, para esse tipo de jornalismo, é desinformar conscientemente a população com o objetivo de desacreditar o Ministério Público, relacionando a inexistente exclusão de Micarla de Sousa como um precedente negativo da instituição, a justificar a aprovação da PEC DA IMPUNIDADE.

 

Os artífices dessa aventura publicitária que envergonha o jornalismo potiguar são sempre os mesmos, marionetes de determinados grupos que não toleram o Ministério Público livre e independente.

 

O Ministério Público assume o compromisso de dar ampla divulgação, logo que conclua as investigações sobre a ex-Prefeita Micarla de Sousa e proceda ao devido encaminhamento dos resultados à Justiça.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DE NATAL

Daniel Menezes

Cientista Político. Doutor em ciências sociais (UFRN). Professor substituto da UFRN. Diretor do Instituto Seta de Pesquisas de opinião e Eleitoral. Autor do Livro: pesquisa de opinião e eleitoral: teoria e prática. Editor da Revista Carta Potiguar. Twitter: @DanielMenezesCP Email: dmcartapotiguar@gmail.com

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