Rio Grande do Norte, terça-feira, 30 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 27 de outubro de 2013

Falsa Vinculação aos Prejuízos da Câmara Municipal de Natal

postado por Carta Potiguar

Nota Pública do Movimento Social de Defesa do Direito à Liberdade

Por Dayvson Moura

Des CMN

Nota Pública do Movimento Social de Defesa do Direito à Liberdade sobre a matéria vinculada no jornal Tribuna do Norte sobre a ocupação do Pátio Externo da Câmara Municipal de Natal:

1 – Não foi a primeira e nem a última vez que, indevidamente, veículos de comunicação ligados às oligarquias políticas usam o nome de companheiros e companheiras ligadas aos movimentos sociais e batalhas de resistência e coragem dentro do judiciário potiguar e outros espaços são colocados de forma depreciativa pelos jornais e usados para gerar terrorismo psicológico, tal qual como “bodes de expiação”, para tentar diminuir a sensação de incompetência dos setores políticos do nosso Estado do Rio Grande do Norte;

2 – Nos espanta que nomes de pessoas ligadas ao Corpo Jurídico Voluntário, projeto ligado ao Movimento Social de Defesa do Direito à Liberdade, fornecidos de forma espontânea, dispostos a abrirem o canal de diálogo entre o Movimento Passe-Livre e a falta de habilidade política da Mesa Diretora, interessados no bem estar social e na resolução dos conflitos, apareçam de forma vexatória e totalmente ILEGAL no Jornal Tribuna do Norte, de circulação em todo Rio Grande do Norte, o que causou revolta e temerosidade dos familiares destas pessoas nominadas quanto a possíveis retaliações de forças externas ou grupos de extermínio, das quais a segurança pública do Governo do Estado, até hoje, nunca conseguiu solucionar;

3 – O trabalho do Corpo Jurídico Voluntário – CJV – foi estritamente fornecer condições mínimas de suporte jurídico, oferecendo a possibilidade de salvo-condutos e a defesa IRRESTRITA aos marginalizados pela imprensa local, órgãos públicos e, também, esquecidos pelos grupos políticos de defesa dos direitos humanos;

4 – Em ação específica, tornou-se necessário a exposição do nome de pessoas ligadas ao próprio Corpo Jurídico Voluntário para validar o dispositivo exigível judicialmente para legitimação da ação de Habeas Corpus, que nada tem a ver com a ação de reintegração de posse impetrada pela câmara municipal, quanto a qualificação de pessoas determinadas e determináveis, sendo estas pessoas do CJV e aquelas pessoas do Movimento Passe-Livre – MPL-Natal.

5 – Não restam dúvidas quanto esta publicação INDEVIDA ser uma manobra, de tantas outras que já ocorreram quanto a criminalização dos movimentos sociais, de RETALIAÇÃO pela incapacidade de diálogo por parte do Poder Legislativo para as reivindicações populares, incompetência de cumprirem seu papel democrático de representar os interesses da população e imprudência em associar nome de pessoas com históricos de lutas dentro da mesma função conciliatória e serviço público prestado à sociedade;

6 – Nenhuma das pessoas citadas tem qualquer histórico criminal quanto a depredações de patrimônios públicos ou privados, ou qualquer outra forma que venha a deturpar o sentido real das manifestações e corroborar com a tese de que estes, na concepção equivocada da Câmara Municipal de Natal, são os responsáveis pelos prejuízos causados por outros movimentos sociais;

7 – O uso criminoso, abusivo e ilegal da utilização dos nomes de pessoas, retiradas de processo judicial avulso aos acontecimentos da Câmara Municipal, impetrado por cidadão comuns que não estavam acampados na Sede do Legislativo Municipal, colocados de forma taxativa como responsáveis pela depredação do patrimônio público, demonstra claramente que o objetivo principal é a desqualificação dos grupos de defesa dos direitos humanos e sociais para, assim, não oferecerem resistência aos abusos de poder cometido por agentes públicos e políticos, o que nos causa repulsa e que combateremos até o fim do devido processo legal;

8 – Já se encontra pacificado na jurisprudência pátria que, aquele que acusa recebe o ônus de provar o alegado, sob pena de responsabilização e indenização ao prejuízo causado à honra, à imagem e à dignidade da pessoa humana, graças, desde 1988 ao advento da Constituição Federal que garantiu a inocência de todos e todas até que se prove ao contrário;

9 – Quanto à publicação ilegal feita pelo jornal local, de forma humilhante e irresponsável para com a verdade dos fatos, nos cabe exigir DIREITO DE RESPOSTA e REPARAÇÃO MORAL em face ao Jornal Tribuna do Norte, de propriedade de membros da Oligarquia Alves, em busca da preservação e da proteção a imagem dos membros do Corpo Jurídico Voluntário;

10 – Ser incriminado por aparelhos e veículos de comunicação ligados às forças políticas que tentam subtrair a liberdade de expressão e a verdade dos fatos, se torna um elogio e orgulho, sabendo que na história de nosso País, donde milhares de brasileiros também foram incriminados injustamente por jornalistas ligados à ditadura militar e as elites do Brasil, tal qual o saudoso Djalma Maranhão.

Acreditamos na justiça e estamos cientes de que episódios assim são comuns quando o objeto de luta é a proteção ao direito de livre manifestação de pensamento e expressão.

Esperamos a colaboração da Ordem dos Advogados do Brasil e os órgãos estaduais de defesa dos direitos humanos quanto a este flagrante delito à dignidade das pessoas atingidas por esta matéria ilegal, suja, incorreta e, absurdamente, irresponsável.

Quando for crime defender outro ser humano no Brasil, parem e reflitam aonde nossa democracia se afundou.

_______________

SOBRE O AUTOR:

Dayvson Moura, Assessor Jurídico, Bacharel em Direito e Acadêmico de Filosofia pela UFRN, coordenador-geral do Movimento em Defesa do Direito à Liberdade, atua em movimentos sociais realizando mediação de conflitos, criação de projetos de lei e elaboração de estratégias jurídicas.

Carta Potiguar

Conselho Editorial

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