A restrição discriminatória promovida pelo “Estatuto da Família” significa afirmar que existem pessoas que, por suas preferências sexuais, não são capazes nem merecem construir uma família ou cuidar e criar filhos. Ou seja, elas não possuiriam as aptidões morais e psicosociais que se consideram como socialmente habilitadoras para exercer legitimamente as funções atribuídas à instituição familiar.