O TSE, que considerou as redes sociais espaço público e que portanto não pode ocorrer propaganda eleitoral antecipada, já constatou a anedota que foi a sua decisão. Nos últimos embates sobre a celeuma que envolve o Ministro do STF Gilmar Mendes e o ex-presidente Lula, se tivesse de multar todo mundo que fazia propaganda eleitoral antecipada […]