Rio Grande do Norte, quinta-feira, 02 de maio de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 17 de outubro de 2012

Direito da democracia: Uma nova ameaça à candidatura de Carlos Eduardo

postado por Jules Queiroz

Afora o tema já tratado em texto anterior, sobre eventual inelegibilidade do candidato a Prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT), penso que está se desenhando uma cena ainda mais perigosa para esta candidatura.

É que o Tribunal Regional Eleitoral deu provimento a recurso da coligação Transformar Natal (do candidato Rogério Marinho) para excluir o Partido Trabalhista do Brasil – PT do B –  da coligação União por Natal II (PRB, PPS, PPL, PSD e PC do B).

É que o PT do B foi registrado nas Zonas Eleitorais de Natal para as eleições 2012 em ambas as coligações, tendo sido primeiramente deferido, sem recurso, na coligação Transformar Natal. Posteriormente foi deferida a integração do PT do B na coligação União por Natal II. A confusão se deu em virtude de dissenso entre o Diretório Estadual do PT do B e a Comissão Provisória Municipal. O PT do B, portanto, integrou simultaneamente duas coligações opostas.

O TRE entendeu que o registro da Transformar Natal precedeu o da União por Natal II, indeferindo o registro desta última. Por essa mesma razão tiveram os registros cancelados todos os candidatos da coligação União por Natal II, inclusive os eleitos Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PC do B). O caso se encontra atualmente no TSE.

Mas o que em princípio é uma briga por um partido de pouquíssima expressão, ressalvada a perda do mandato de dois vereadores, pode tomar formas de “terceiro turno” em Natal.

É que PT do B também integra a coligação majoritária União por Natal, pela qual concorre o candidato Carlos Eduardo Alves. Desse modo, é bem possível que o mesmo  entendimento aplicado à coligação proporcional seja aplicado à majoritária, sendo indeferido o registro da mesma, o que obstaria a candidatura de Carlos Eduardo Alves.

Apesar de eu não achar que esse seja o melhor entendimento[1], se desenha a sombra de um “tapetão” na candidatura do ex-prefeito. Daí, são tantas as variáveis (formato da impugnação eventualmente movida, o tempo de sua decisão, a mudança de entendimentos do TRE e TSE) que podem ser desenhados inúmeros cenários:

 

  1. Pode haver um segundo turno entre Fernando Mineiro e Hermano Morais.
  2. Podem ser anulados os votos eventualmente dados a Carlos Eduardo no segundo turno, saindo vencedor Hermano Morais.
  3. Pode inclusive haver cassação posterior de registro ou diploma, sendo feitas eleições suplementares.

 

O que é certo, contudo, é que está posto o tabuleiro. Para mim é certo que a eleição irá ao terceiro turno.


[1] É que a composição partidária tem efeitos diferentes na coligação majoritária e na proporcional. Nesta última, os votos dos partidos convergem para formar um quociente partidário comum, pelo que a exclusão de um partido qualquer compromete o quociente de todos. Isso não acontece na majoritária em que os votos são dados a uma chapa determinada, independentemente de partidos. Por isso seria possível a exclusão de um partido da coligação majoritária sem ser indeferido seu registro, ao contrário do que ocorre na proporcional.

Jules Queiroz

Procurador da Fazenda Nacional em Brasília/DF - @julesqueiroz

One Response

  1. Andierison Macedo disse:

    Esse Carlos Eduardo é enrolado viu… Não exista nada que seja claro. Sujeito complicado, viu…

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