Rio Grande do Norte, terça-feira, 30 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 5 de abril de 2013

Menos poder para o Ministério Público em Natal

postado por Daniel Menezes

Não, não me refiro a Proposta de Emenda Constitucional (PEC – 37) que visa retirar poderes do Ministério Público. O que percebo e me impressiona é como o MP pauta o executivo, ultimamente, depois de Micarla, principalmente o municipal.

Ora, o auxílio, a vigilância e o suporte do MP são fundamentais. O problema é que o MP não recebeu um único voto e não poderia, em uma sociedade que se diz democrática, ditar o rumo de políticas públicas, administrar (informalmente, impondo uma agenda) secretarias, dando a linha sobre questões de meio ambiente, organização da cidade, etc.

A ação do MP engessa. Há secretário que passa parte do mês trabalhando apenas para responder “recomendação” do MP. Não raro, o promotor, que deveria somente exercer papel acessório, impõe o modus operandi operatum da política pública.

Mas promotoria não tem de elaborar ação de Estado. É o grupo político, que se submeteu ao crivo popular e venceu carregando um conjunto de propostas, que deve formular às intervenções. A soberania do povo foi emprestada aos representantes eleitos, não para o promotor X, ou Y.

O filósofo Giorgio Agamben vê nessa e outras situações a formação de um “estado de exceção”, ou seja, um tipo de organização política aonde quem toma a decisão não foi legitimado pelas urnas (judicialização da política, invasão do ministério público, executivo que age através de medidas provisórias, desrespeitando o papel a ser desempenhado pelo legislativo, etc).

Há uma disputa silenciosa – mas nem por isso menos real – por trás da relação que favorece o membro do MP. Investido de maior capital cultural e municiado por uma visão errada, muitas vezes compartilhada, de que o promotor é mais “autoridade” (mais cidadão?) do que o representante de uma secretaria, da prefeitura; o agente, que deveria ser advogado da sociedade, atua se portando como representante dos cidadãos. Acoado e pressionado pela força desigual que a interação promove, o membro do executivo caminha a reboque. É o que vem dando à tônica do cenário adverso pelo qual passa o surrado calçadão de Ponta Negra, por exemplo – o MP ajudaria PN intervindo menos.

Penso que uma delimitação mais clara deve acontecer. Não sei se a proposta feita pela PEC 37 é a mais adequada, mas o debate se faz necessário.

Daniel Menezes

Cientista Político. Doutor em ciências sociais (UFRN). Professor substituto da UFRN. Diretor do Instituto Seta de Pesquisas de opinião e Eleitoral. Autor do Livro: pesquisa de opinião e eleitoral: teoria e prática. Editor da Revista Carta Potiguar. Twitter: @DanielMenezesCP Email: dmcartapotiguar@gmail.com

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