Rio Grande do Norte, segunda-feira, 29 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 12 de maio de 2012

Entre a Legislação e os Legisladores

postado por Ivenio Hermes

A Sociedade Potiguar Aguarda Soluções

1  Considerações Preliminares

Imagem: Salvatore Vuono

Visando dar maior transparência ao meio de ingresso no serviço público, a Constituição Federal estabeleceu que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e obedece a princípios básicos da administração que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (Art. 37 caput e inciso II, CF/88).

Assim, os concursos públicos para a segurança pública não poderiam ser diferentes. Entretanto, como as carreiras policiais requerem aptidões específicas e seguem estritos requisitos de abertura de vagas com o intuito de evitar o déficit no quadro pessoal e, por conseguinte, evitar que haja um descontrole entre o crescimento da atividade criminosa e a capacidade do Estado de promover ações de prevenção e repressão.

Neste estudo será observado o comportamento da administração pública do Rio Grande do Norte no que tange a contratação de agentes de polícia, o respeito às legislações próprias bem como o comportamento em relação aos aprovados em concurso.

2  Estados Próximos

Com o advento da Copa do Mundo de Futebol de 2014, os estados começam a se preparar. A revitalização do quadro de agentes da segurança pública, item básico no pacote de ações para atender a demanda desse grande evento e já deixar polícia fortalecida para os anos vindouros. Vejamos dois estados.

2.1  Pernambuco

Apesar de prever anteriormente 800 vagas para o cargo de agente em concurso homologado em 2008 pelo o administrador público, houve uma prorrogação da validade do certame e além dos 800, mais 960 suplentes foram chamados para vencer a necessidade do estado, ou seja, foram chamados 1760 agentes.

No edital para escrivão, o concurso previa 400 vagas, mas foram chamados 480 suplentes contabilizando um total de 880 escrivães.

Além disso, o Estado de Pernambuco anunciou em recente nota que pretende chamar o restante dos suplentes até o final de 2012. Serão mais 1370 agentes e 633 escrivães num quarto e último curso de formação que aproveitará todos os suplentes, evitando gastos com a edição de um novo concurso.

Fontes:

http://www.ipad.com.br/policiacivil2006/index_agentedepolicia.htm

http://globotv.globo.com/rede-globo/bom-dia-pe/t/edicoes/v/secretario-de-defesa-social-fala-sobre-os-programas-de-seguranca-para-a-copa/1937377/ 

2.2  Ceará

O Estado formará 1480 inspetores (agentes) da polícia civil, divididos em duas turmas de 740 para não superlotar a academia. A primeira turma está prevista para iniciar dia 14 de maio e terminar em 14 de setembro. A outra turma ainda não possui data prevista, mas já sabemos que esse curso de formação gerará impacto no RN, pois logo na primeira turma estarão 10 concursados que já fizeram o curso de formação no RN e cinco suplentes.

Se a demora na convocação dos que já fizeram curso de formação ou dos suplentes continuar, a probabilidade de ser necessária a abertura de um novo concurso no Rio Grande do Norte é grande.

Fontes:

http://www2.forumseguranca.org.br/node/29378

http://www.cespe.unb.br/concursos/pcce_inspetor2011/

3 Vagas na Polícia Civil do RN

Diante da celeuma sobre o número de vagas para a polícia civil do RN, cabe o uso da legislação para elucidar corretamente os fatos.

Em 31 de Março de 2010 foi assinada pela então governadora do estado, Wilma Maria de Faria, a Lei Complementar nº 417. A lei dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, dando providências sobre diversos assuntos, inclusive o número de vagas para o órgão.

Vejamos alguns aspectos da lei.

3.1 Ingresso na Carreira

Seguindo o preceituando na CF/88, a LC 417 prevê abertura de concurso público para ingresso nos cargos iniciais de cada carreira policial.

Art. 40. O ingresso na carreira dos servidores policiais civis far-se-á na Classe inicial de Delegado de Polícia Civil Substituto, Escrivão de Polícia Civil Substituto e Agente de Polícia Civil Substituto.

§ 1º Será necessária a abertura de concurso para provimento do cargo público efetivo quando o número de vagas exceder 1/5 (um quinto) dos cargos iniciais de cada carreira policial, a juízo do Conselho Superior de Polícia Civil.

§ 2° Verificada a existência das vagas, o Delegado-Geral de Polícia Civil convocará, no prazo de 8 (oito) dias, o Conselho Superior de Polícia Civil para fazer a indicação dos membros da Comissão do Concurso Público, na forma do art. 36 desta Lei Complementar.

O gatilho estabelecido para a abertura de concurso, portanto, é que o número de vagas existentes exceda 1/5 da previsão dos cargos iniciais. Isso mostra que o Estado encontra-se com uma grande defasagem conforme memorando 134/11 da DEGEPOL, protocolado sob o número 2660/11 em 02/06/2011 e já amplamente divulgado neste site e no Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Fontes:

http://www.blogdoivenio.com/2012/01/um-estudo-em-vermelho.html

http://www2.forumseguranca.org.br/content/um-estudo-em-vermelho

3.2 Número de Vagas

Sendo assim, o número de vagas é estipulado conforme o seguinte:

Art. 11. As carreiras instituídas nesta Lei Complementar serão formadas pelos cargos efetivos a seguir enumerados:

I – 350 (trezentos e cinquenta) cargos de Delegado de Polícia Civil;

II – 800 (oitocentos) cargos de Escrivão de Polícia Civil;

III – 4000 (quatro mil) cargos de Agente de Polícia Civil.

Tendo em vista esse dispositivo do documento legal, podemos entender que 1/5 de cada das vagas para cargo ficariam assim:

 

Cargos

Lei Comp. 417

Edital do Concurso

Defasagem

Delegado

70

68

2

Escrivão

160

107

53

Agente

800

263

537

 

Sendo que esse quadro não leva em conta os aprovados que estão se evadindo para outros órgãos cujas etapas dos concursos foram respeitadas. Ademais, no caso dos agentes, seria preciso abrir novo concurso ou aproveitar todos os suplentes.

3.3 Necessidades Reais

Quando Administração pública estadual lançou o edital de seleção em 2008, as vagas foram mensuradas para uma determinada necessidade de acordo com os falecimentos, aposentadorias, exonerações e outros motivos daquela época. Hoje, três anos depois, além de surgirem novas vagas, a demanda mudou em relação ao crescimento da população e da criminalidade.

Atualmente, de acordo com estudo do Sindicato de Policiais Civis e Servidores de Segurança Pública do RN (SINPOL/RN), são necessários 5.396 policiais civis (6 mil agentes, 800 escrivães e 500 delegados) para cobrir o déficit do efetivo.

Essa alteração na demanda real de policiais é facilmente comprovada quando vemos os seguintes fatos:

  1. Há um acúmulo de funções e delegacias por parte de delegados e agentes, gerando uma extensa área de abrangência que torna quase impossível o atendimento das ocorrências e a investigação criminal;
  2. Policiais militares estão sendo expostos em um franco desvio de função em localidades onde não existem policiais civis;
  3. A convocação da Força Nacional para solucionar inquéritos policiais é uma constante no Estado, demonstrando claramente que o número de processos está muito acima da capacidade de investigar do efetivo atual.
  4. O número de pedidos de aposentadoria que não são aceitos porque não existe a possibilidade de se dispor de nenhum agente face ao quadro existente.

Somente com esses fatos podemos citar o julgamento da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, referente ao Processo RMS 19635 MT 2005/0030621-2 julgado em 30/10/2007, determinando que:

A prática de ato, pela Administração, que evidencie a necessidade de preenchimento de vagas previstas em edital de concurso público, não ocupadas por aprovados dentro do número estabelecido, gera direito subjetivo à nomeação dos candidatos classificados inicialmente além daquele número.

Fonte:

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7254/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-19635-mt-2005-0030621-2-stj

4 Manifestações Políticas

Em busca de assegurar seu direito de pertencer à polícia civil potiguar, a comissão dos suplentes anda em busca quem os apoie no ambiente político.

Dentre as manifestações positivas já obtidas, escolhemos duas para consideração.

4.1 Deputada pede prorrogação do concurso da Polícia Civil

Em pronunciamento na sessão ordinária desta quinta-feira 10/05/2012 na Assembleia Legislativa, a deputada estadual Gesane Marinho pediu ao Governo do Estado que prorrogue a validade do último concurso da Polícia Civil até 2014.

O argumento da deputada foi de que “Até o momento, das 493 pessoas aprovadas para o cargo de agente da Polícia Civil, apenas 62 foram nomeadas, precisamos encontrar meios de facilitar esse processo pela segurança do nosso Estado”.

Ela também pediu que os 149 suplentes participem do curso de formação para estarem aptos à convocação e ainda impetrou um requerimento legislativo com essas solicitações, para a Governadoria do RN e Secretaria de Estado da Administração.

Fonte:

http://www.dnonline.com.br/app/outros/ultimas-noticias/38,37,38,68/2012/05/10/interna_politica,97712/deputada-pede-prorrogacao-do-concurso-da-policia-civil.shtml

4.2  Walter vai pedir agilidade no curso de formação de agentes

Após a explicação de Flávio Fagundes, membro da Comissão de Suplentes, sobre o déficit de agentes na polícia civil, abordando assuntos como a Copa 2014 e argumentando que “O curso de agente é uma das etapas do concurso. Esse curso dura aproximadamente quatro meses e é tempo integral. Nosso pleito é fazer o curso para já ficar apto”, o Deputado Walter Alves se propôs a ajudar.

Walter afirmou que possuía entendimento e conhecimento sobre o Estado realmente está precisando melhorar a segurança pública. Ele considera os agentes de polícia civil como peças fundamentais para que isso.

Embora mencionando as dificuldades do Estado no quesito da Lei de Responsabilidade Fiscal, ele disse que trabalhará para que o Estado dê agilidade nesse curso.

Com suas palavras o Deputado propôs que “Serei o porta-voz de vocês aqui na Assembleia Legislativa, vamos trabalhar para agilizar esse pleito que é legítimo”.

Fonte:

http://www.walteralves.com.br/2012/05/walter-vai-pedir-agilidade-no-curso-de-formacao-de-agentes/

5 Reflexões Temporárias

A segurança pública potiguar se encontra em posição de desvantagem para um Estado que se propõe a sediar grandes eventos como a Copa 2014. Em alguns estados, comissões estão sendo criadas para realizarem estudos interdisciplinares buscando soluções em todas as áreas da administração pública.

O Estado do Rio Grande do Norte parece viver um torpor diante do tema da segurança pública. Se não fosse pelo evento da copa, que pelo menos os índices de homicídios e outros crimes suscitassem uma atitude mais previdente da gestão estadual.

Oscilando entre a lei e os legisladores, as informações aqui apresentadas e as manifestações políticas aqui registradas, podem dar uma resposta à sociedade potiguar, que há muito tempo aguarda uma solução coerente para esse problema.

 

 

 

Ivenio Hermes

Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Ganhador de prêmio literário Tancredo Neves. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró. Integrante do Conselho Editorial e Colunista da Carta Potiguar. Colaborador e Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Pesquisador nas áreas de Criminologia, Direitos Humanos, Direito e Ensino Policial. Facebook | Twitter | E-mail: falecom@iveniohermes.com | Mais textos deste autor

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