Rio Grande do Norte, sábado, 27 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 11 de outubro de 2012

O que faz (ou deveria fazer) um vereador

postado por Carta Potiguar

Homero de Oliveira Costa, Professor da UFRN

 

Quem teve interesse, tempo e paciência para ouvir e/ou assistir ao Horário Eleitoral Gratuito de Radio e Televisão relativo às eleições para prefeitos e vereadores deste ano e mais especificamente em relação aos candidatos a vereadores de Natal, pode ter tido a impressão de que parte expressiva dos candidatos (afora os candidatos folclóricos de sempre) não sabe o que faz (ou deveria fazer) um vereador.  Muitos apresentam “propostas” e fazem promessas que não tem nada a ver com as atribuições constitucionais de um vereador.  Em parte isso se deve a falta de critérios dos partidos políticos em relação aos seus candidatos (não há qualquer preparação nesse sentido, com informações elementares sobre suas funções) e por outro lado, evidencia o fracasso de um modelo (horário eleitoral) que não possibilita ao eleitorado se informar sobre os candidatos, que tem em torno de 10 segundos para se apresentarem (em geral, para repetir slogans) e assim fica difícil distinguir quem realmente tem condições de representar a população (ou segmentos dela) no parlamento municipal.

O que é, quantos são e o que faz (ou deveria fazer) um vereador?  Vereador é “cada um dos membros do poder legislativo de um município” (Dicionário Houaiss). A legislação atual (aprovada em 2010) estabelece que  os municípios deve ter no mínimo 9 vereadores (em cidades com até 15 mil habitantes) e no máximo 55 (em cidades acima de 8 milhões de habitantes).  O número de vereadores é, portanto,  definido pelo número de habitantes, sendo estabelecidas faixas por habitantes. Natal, por exemplo, está na faixa de 750 e 900 mil habitantes e tem direito a (no máximo) 29 vereadores (no momento são 21). Quanto as suas funções, segundo a Constituição em vigor (Capítulo V, artigos 29 a 31), o vereador tem a função de legislar, isto é, criar leis e fiscalizar os atos do Executivo (prefeito e secretários). Cabe também aos vereadores aprovar a Lei Orgânica do Município, obedecida às disposições constitucionais da República Federativa do Brasil e dos respectivos Estados.

Portanto, não cabem aos vereadores à realização de obras, como a construção de escolas, creches, quadras de esportes, postos de saúde etc., que são atribuições do Poder Executivo. Promessas nesse sentido ou são pura enganação ou desconhecimento de suas funções constitucionais.

No entanto, se uma das funções do vereador é a de fiscalizar o Poder Executivo, nem sempre ela é exercida plenamente. Uma das primeiras (e compreensíveis) atitudes dos prefeitos eleitos é constituir maioria na Câmara Municipal (o que ocorre também com os governadores e presidentes da República, nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional, respectivamente) e assim essa fiscalização quando é feita é por uma minoria, que também não consegue, por exemplo, aprovar Leis Ordinárias ou Decretos Legislativos se não contar com a anuência da maioria (governista) a não ser, como ocorre de fato, que não contrarie interesses, como a concessão de título de cidadania, denominação de logradouro e reconhecimento de utilidade pública.

E, como estamos às vésperas da eleição para prefeito e vereadores, talvez seja útil algumas informações sobre a Câmara Municipal de Natal, na qual cada vereador custa por mês aos cofres públicos mais de R$ 50 mil reais (cada um tem direito, por exemplo, a 14 assessores). Num levantamento sobre a aprovação de Leis Ordinárias e Decretos Legislativos da atual legislatura (2009 a 2012), constatou-se que a imensa maioria dos Decretos Legislativos aprovados foi de concessão de títulos de cidadania: em 2009, de 44 Decretos Leis aprovados, 43 foram de concessão de títulos de cidadania, em 2010, de 70, foram 68, em 2011, de 59, foram 58 e em 2012, foram 32 dos 39 aprovados até 11 de setembro (foram aprovadas ainda uma regulamentação, duas revogações e 4 prestações de contas, entre elas a da Mesa Diretora da Câmara, no dia 23 de maio de 2012, que dispôs sobre a reprovação da prestação de contas referente à “gestão econômico-financeira, patrimonial, operacional e contábil do exercício financeiro de 2008, de responsabilidade do chefe do Executivo Municipal, Carlos Eduardo Nunes Alves”).

Em relação às Leis Ordinárias aprovadas entre 2009 e 2012, a maioria é de reconhecimento de utilidade pública (como da “Associação do bem estar da redinha”, da “Associação Potiguar de Karatê”, “Associação Desportiva do loteamento José Sarney”, “Associação do Terço dos Homens Bom Jesus das Dores”, do “Palácio da Mestra Paulina”, dos “Meninos Capoeiristas de Natal” etc.), denominação de logradouros e datas comemorativa municipal (como o “Dia do feirante”, “Dia do auditor fiscal”, “Dia da Conscientização Ecológica”, da “Semana Municipal do pescador” etc.).

O que se pode verificar é que tal como ocorrem nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional a maior parte das leis relevantes-como as relativas a orçamento, criação de vagas para cargos públicos, criação de normas para a concessão de serviços públicos, alteração de leis etc. – são de iniciativa do Poder Executivo que é, de fato, quem legisla.

Como muitos vereadores da atual legislatura são candidatos à reeleição, seria importante saber o que fizeram ao longo do mandato (como, entre outros aspectos, os relativos às Leis Ordinárias e Decretos Legislativos, por exemplo, que talvez possam servir de parâmetros para saber a relevância dos que foram aprovados). Ao eleitor cabe “julgar” os que são e pretendem continuar e também a possibilidade de renovar a Câmara Municipal, elegendo pessoas capazes de propor leis relevantes, fiscalizar o Poder Executivo, enfim, elegendo vereador no sentido exato do termo: como um representante do povo no parlamento municipal.

Carta Potiguar

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