Rio Grande do Norte, quinta-feira, 16 de maio de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 27 de junho de 2013

Do Sinsenat: histórico da tramitação da ação judicial do PCCV

postado por Carta Potiguar

Do Sinsenat.org

 

A ação do Plano de Cargos e Salários foi proposta no ano de 2003, pela Direção do SINSENAT. Longa batalha judicial se travou com as sucessivas gestões municipais, na medida em que a defesa do Município tentava a todo custo que a Lei fosse integralmente considerada INCONSTITUCIONAL.

Em primeiro grau o Juiz Luís Alberto julgou TOTALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO.

assembleia_sinsenat_54Com o recurso de apelação proposto pelo Município, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em sábia decisão, manteve quase que a totalidade dos direitos pleiteados, matriz, atualizações, progressões, promoções, entre outros direitos previstos na Lei.

O Município de Natal mais uma vez recorre ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Ao mesmo tempo em que fazíamos o acompanhamento em Brasília, no ano de 2010, em uma estratégia muito bem elaborada, foi implantada e atualizada a MATRIZ SALARIAL, negociação que preservou e reforçou integralmente a ação judicial vitoriosa.

No campo do Planalto Central fizemos uma parceria com o escritório de Victor Russomano, que colaborou no acompanhamento da ação perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Finalmente com o julgamento dos Recursos Extraordinários, restou mantida a decisão que havia sido proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Foram DEZ ANOS de luta e persistência em defesa dos direitos dos servidores municipais. Agora é a hora da execução, de encontrar os cálculos de cada servidor.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A AÇÃO:

 

1.     A família do servidor falecido tem direito receber o pagamento?

Sim, o servidor que era servidor no período da ação, ou seja, de 1992 a 2013, e que veio a falecer, transfere automaticamente seu crédito para os herdeiros, ou seja, viúva e filhos. É necessária a declaração de dependência pelo órgão da previdência do município de Natal.

2.      Quem faleceu aposentado tem direito?

Sim. Desde que tenha estado na ativa em parte do período da ação, 1992 a 2013.

3.      Quem tem direito a receber por esta ação judicial?

O servidor que tenha estado na ativa em parte do período da ação, ou seja, de 1992 a 2013. Não precisa estar na ativa durante todo esse período, mas tem que ser da ativa em pelo menos um período durante estes anos.

4.     Como será o cálculo do imposto de renda?
Dependerá dos valores de cada um.

5.     As gratificações e adicionais contam para efeito de pagamento?
Isso faz parte da análise a ser feita pelo contador, interpretando a sentença.

6.     A tabela divulgada no jornal do SINSENAT foi aceita pela Prefeitura de Natal?
A tabela elaborada é praticamente a mesma.

7.     Servidores podem mudar de nível através desta ação sindical?
Sim. A ação terá ainda uma implantação final, que implicará nas mudanças de nível de 2010 a 2013.

8.     Os servidores da Alimentar e da Urbana tem direito?
Não. Esses servidores são celetistas.

9.     Em quanto tempo a Prefeitura de Natal poderá pagar esta dívida?
Isso fará parte da negociação.

10.     Os ASGs que fazem parte do quadro dos servidores em 2007 têm direito a receber?
Sim.

11.     Quanto em média deve receber cada servidor?
Isso fará parte da negociação.

12.     Porque é retroativo a 1998 e não a 1992?
Por causa da prescrição. A atual direção assumiu o sindicato em 2002. A ação foi proposta em 2003. Nas ações judiciais desse tipo os efeitos financeiros retroagem aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Por isso retroagirá à 1998. No entanto o direito foi preservado desde 1992, com relação ao tempo de serviço e direito às promoções.

13.     Quem não é sindicalizado pode se sindicalizar, para pagar apenas os 12% dos honorários advocatícios?
Não. Pode se sindicalizar para colaborar com a Entidade e ter esse desconto nas próximas ações. Nessa ação foi bastante divulgado o desconto e houve milhares de filiações até 2006, que foi o prazo dado para filiação com desconto nessa ação.

14.     Quem está afastado por problemas de saúde e perdeu as gratificações tem direito ao retroativo?
Sim. Desde que o seu vínculo seja com o Município de Natal.

15.     A mulher que está divorciada do servidor aposentado que tem direito?
Só terá direito se tiver pensão judicial.

16.     Não sindicalizado tem direito?
Sim. A diferença é que pagará um honorário maior.

17.     Ação alimentar tem direito ao retroativo?
Depende da decisão dos alimentos. Orientamos que procurem o advogado responsável pela ação de alimentos.

18.     Tem previsão para atualização da matriz?
Na próxima sexta-feira, 24-5, está agendada uma reunião na Procuradoria Geral do Município.

19.     Qual vai ser o valor do honorário advocatício?

Para o retroativo:

12% (doze por cento para filiados);

22%(vinte e dois por cento para não filiados).

Para a implantação da matriz será discutido em Assembleia.

Direção do SINSENAT.

Assessoria Jurídica do Dr. Carlos Gondim.

Carta Potiguar

Conselho Editorial

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