O Tribunal de Justiça afasta a prefeita eleita Micarla de sousa e não dá uma satisfação sequer para o povo, que é de onde a soberania emana.
A atitude foi antidemocrática. E aí, para que fique bem claro, não me refiro ao afastamento, mas a ausência de publicização do ocorrido.
A escolha pelo voto é plena e um Tribunal só pode afrontá-la com uma razão bastante especial, que deve ser de conhecimento de todos.
A decisão do representante do TJ foi monocrática. Em todos os sentidos.
CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
A Câmara Municipal do Natal foi inerte. Poderia ter chamado para si a responsabilidade política de julgar a prefeita e lhe possibilitar amplo direito ao contraditório. Não o fez. Rejeitou o pedido de impeachment. O precedente poderá trazer o endurecimento da judicialização da atividade legislativa. Aguardar para ver.
Caro Daniel, concordo. É esquisito remover a prefeita sem explicar as razões. O que acontece se, quando “transitado em julgado”, não for provado envolvimento? Longe de mim deixar de criticar a administração desastrosa, mas vejo como perigoso não apresentar os por quês. O juiz amaury de Souza declarou-se impedido de julgar o caso de Carlos Eduardo mas não sabemos as razōes pois apenas cita parágrafo do código civil que permite dizer “por razões de foro íntimo”. O que está, afinal, em jogo? Seria uma retaliação?
Que bonitinho, primeiro defendendo Carlos Eduardo, agora tão defendendo a (ex) prefeita???? Esperava mais de vocês, Carta. Definam essa ausência de publicização. A notícia foi divulgada em Diário sim, tanto que só foi oficializada na manhã seguinte à decisão.
Mr Jazz, nao estou defendendo micarla. Releia o texto. Digo que um prefeito pode se afastado, mas o motivo deve ser publicizado. Um juiz nao pode afastar um prefeito e nao dizer nada para o povo, que eh soberano. Defendo, portanto, o procedimento democratico aberto. O motivo tem de ser exposto.