Rio Grande do Norte, domingo, 28 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 29 de maio de 2012

Uma Vitória da Segurança Pública Potiguar

postado por Ivenio Hermes

Nesta segunda-feira, 28 de maio, a sociedade do Estado do Rio Grande do Norte comemorou mais uma vitória na área de Segurança Pública. A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos emitiu sentença favorável aos 824 convocados da Polícia Militar que aguardavam ansiosamente essa decisão.

O caso dos 824 convocados da PM

 

     1-    Recapitulando e atualizando

Nesta segunda-feira, 28 de maio, a sociedade do Estado do Rio Grande do Norte comemorou mais uma vitória na área de Segurança Pública. A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos emitiu sentença favorável aos 824 convocados da Polícia Militar que aguardavam ansiosamente essa decisão.

Com já manifestado nas matérias “A Esperança Está Perdida?” no Blog do Ivenio em http://www.blogdoivenio.com/2012/01/esperanca-perdida.html e no Fórum Brasileiro de Segurança Pública em http://www2.forumseguranca.org.br/content/esperan%C3%A7-est%C3%A1-perdida além de diversos outros textos deste autor, o anseio dos 824 convocados teve eco na decisão da juíza acerca do processo de número 0013524-83.2010.8.20.0001, que tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal.

O processo decorre da ação proposta por dois dos candidatos no qual figura o Governo do Estado como réu tendo como testemunha o comandante geral da PM, Francisco Canindé Araújo.

      2-    A decisão

Segue a decisão na íntegra!

 

D E C I S ÃO

 

Vistos etc.

Glauber Lucena Henrique e Carlos Eduardo Oliveira de Souza ingressaram com ação Ordinária em face do Estado do RN objetivando serem convocados para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado em face de ilegalidade cometida pelo Comando da Polícia que estava convocando candidatos com notas iguais ou inferiores aos autores para o curso de formação.

Foi deferida a Tutela antecipada por este Juízo determinando que o Comando da Polícia Militar fizesse a convocação dos candidatos para provimento das vagas remanescentes do concurso de Soldado chamando-os conforme ordem de classificação geral de todas as regiões, com base na ordem decrescente de pontuações obtidas na prova objetiva, alcançando as pessoas dos autores se outras em melhor colocação não atenderem a convocação.

Posteriormente Marcelo Macedo Lampreia, Evando da Silva Marcos e Rivailton Maria Santana da Paschoa ingressaram no feito, requerendo admissão como Litisconsorte ativos e requerendo o cumprimento da tutela antecipada e divulgação do resultado da 2ª Etapa do Concurso realizada entre o dia 10 de Janeiro de 2011 a 15 de fevereiro de 2011.

Analisando o feito, verifico que apesar de ter havido uma convocação dos candidatos aprovados pelo Comando da Polícia Militar do RN para realização da 2ª Etapa do Concurso de Soldado, fato é que a Decisão judicial proferida por esta magistrada ainda resta descumprida.

E, não sendo cumprida a decisão judicial, não tem esta magistrada como admitir ou excluir os litisconsortes ativos, pois não se sabe se estão classificados no concurso em posições melhores do que os autores.

Desta forma, DETERMINO SEJA INTIMADO O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO RN PARA, no prazo de 30 dias:

A) trazer aos autos a lista de classificação geral de todas as regiões com base na ordem decrescente das pontuações finais obtidas na primeira fase do certame para o concurso de Soldado da Policia Militar;

B) resultado da 2ª fase do certame que foi o teste de aptidão física dos candidatos convocados para todas as regiões conforme edital nº 0291/2010- CFSd/DP/PMRN;

C) cronograma de realização das demais etapas do certame ( saúde e curso de formação) para cumprimento integral da decisão judicial.

Em caso de descumprimento destas determinações pelo Comandante da Polícia Militar do RN, determino fixação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais) e extração de cópias para apuração de crime de desobediência e cometimento de improbidade administrativa e remessa ao Ministério Público Estadual.

Publique-se.

Natal/RN, 28 de maio de 2012.

 

ANA CLÁUDIA SECUNDO DA LUZ E LEMOS

Juíza de Direito

      3-    Esperança

Agora, devidamente motivado pela determinação judicial, O coronel Francisco Canindé Araújo, comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, precisará dar prosseguimento no restante das etapas do certame convocando os 824 suplentes para o tão esperado (por eles e pela sociedade) cargo de soldado.

Que a decisão tomada pela Juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos possa ganhar logo o devido provimento, e assim, a sociedade potiguar possa ter um pouco mais de esperança de ter assegurado o seu direito de possuir uma segurança pública mais fortalecida.

 


Ivenio Hermes

Escritor Especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública e Ganhador de prêmio literário Tancredo Neves. Consultor de Segurança Pública da OAB/RN Mossoró. Integrante do Conselho Editorial e Colunista da Carta Potiguar. Colaborador e Associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Pesquisador nas áreas de Criminologia, Direitos Humanos, Direito e Ensino Policial. Facebook | Twitter | E-mail: falecom@iveniohermes.com | Mais textos deste autor

One Response

  1. Paulo Emílio disse:

    Será que dar porte de arma para essa galera que tirou a nota mínima para passar é realmente uma “vitória”?

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