Rio Grande do Norte, sábado, 18 de maio de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 10 de setembro de 2012

Análise crítica da Resolução 025/2012-TJRN e seus efeitos ante à sociedade

postado por Carta Potiguar

Por Artur Marques (advogado)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, no último 22 (vinte e dois) de agosto, editou a Resolução nº 026/2012 (clique aqui para ver documento oficial em PDF) – que passa a vigorar a partir de hoje, 10 de setembro – a qual versa sobre o horário de expediente, jornada de trabalho dos servidores e regime de plantão na esfera do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O TJRN tem feito questão de conceder maior destaque aos plantões, até então sem qualquer regulamentação ou previsão normativa. Isto porque a sociedade – em especial os advogados e jurisdicionados diretos – clamava por um atendimento mais ostensivo dedicado aos casos emergenciais que reclamassem um atendimento no específico momento em que surgissem.

Neste pórtico, ao menos, a indigitada Resolução merece palmas, porquanto ser medida por demais necessária ao bom andamento dos feitos que requerem diligência em caráter de urgência nos horários extraordinários, a fim de que o direito perseguido naquele respectivo processo não seja deteriorado pelo decurso do tempo: é o que se chama, no Direito, de ônus do tempo.

Inobstante, o que merece crítica é o que o próprio TJRN não tem realçado na devida medida: o encolhimento do horário regular de atendimento ao público. Isso mesmo: agora, os órgãos jurisdicionais apenas atenderão ao público (o chamado expediente externo) a partir das 8h (antes, 07h30min), se estendendo às 14h (antes, 14h30min).

Isto é, o horário, que há não muito tempo era integral (das 8h às 18h), agora está ainda mais curto, exigindo das partes, dos advogados e afins um esforço ainda maior para fazer a famosa “consulta aos autos”. Aliás, desde já se diga: isto não será bom para quase ninguém.

É dizer: na medida em que encurta o tempo disponível para que os interessados se dirijam às secretarias, igualmente diminui o tempo para que os servidores façam a mesma quantidade de atendimentos, o que ocasionará, no mínimo e fatalmente, uma considerável queda na qualidade do atendimento.

Ademais, apesar de a aludida Resolução ser recebida com alegria por alguns servidores, outros se compadecem com as angústias da sociedade, reconhecendo que a diminuição do horário de atendimento externo é medida que vai de encontro a princípios básicos norteadores do Direito, a exemplo do acesso à justiça.

Não fossem suficientes tais imputações, veja-se que, atualmente, sequer no horário de atendimento externo a disponibilidade dos servidores é satisfatória, vez que algumas secretarias funcionam no sistema de rodízio (um servidor atende por vez) ou destacam apenas um funcionário para realizar o atendimento.

Ou seja: no horário definido para o atendimento ao público, a maior parte do corpo cartorário está realizando outras tarefas, alheias àquele expediente externo, o que, de certa forma, torna inócua a determinação de um horário destinado especificamente para um trabalho interno. Isto é, no mínimo, contraditório.

Em suma: o horário de atendimento ao público deveria ser aquele integral regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, a fim de que os autos estivessem à disposição dos interessados a qualquer tempo, ficando as atividades “internas” destacadas para alguns funcionários específicos, restando os demais responsáveis pelo expediente externo.

O atendimento, que hoje já é deficitário, não pode ficar ainda pior.

 

Carta Potiguar

Conselho Editorial

4 Responses

  1. Arthur Dutra disse:

    Além dessa exposta no artigo, temos outra patuscada do Judiciário do RN, desta vez da lavra do TRT. É a proibição de ter acesso ao prédio onde ficam as Varas do Trabalho pelo prédio do Tribunal Regional do Trabalho, e vice e versa. Quem conhece a disposição física dos prédios da Justiça do Trabalho sabe como isso vai virar um inferno na vida dos advogados de militam naquela justiça.

    Antes disso foi a retirada das vagas para advogados no estacionamento do prédio. A OAB/RN se cala e nada faz para impedir esse desrespeito para com os advogados. Só vão falar quando impedirem na prática o exercício da advocacia. Aí será tarde, nenê…

  2. Clarissa Abrantes disse:

    Artigo excelente!

  3. Américo disse:

    É mais uma das autoritárias políticas judiciárias.

    O Judiciário, sem nenhum candidato eleito pelo povo, “aproveitando-se” de sua “independência”, se autoregulamenta sem pedir licença ou dialogar com nenhuma das entidades interessadas, seja OAB ou representantes da sociedade civil – o chamado jurisdicionado.

    A incompetência administrativa do Judiciário é jogada nas costas dos advogados e da sociedade, que agora vai ter de “rebolar” para poder espremer seus horários de trabalho e disponíveis para visitar Fóruns e ter acesso a autos processuais. Diga-se, por oportuno, que falar com os magistrados já era uma tarefa complicada, com a nova restrição de horários certamente agravará.

    E se entrarmos na alçada do mérito das decisões do Judiciário, será ainda mais alarmante. Há uma clara tendência do Judiciário em trabalhar pró-Fazenda (em sentido amplo) e em favor dos grandes litigantes, contra os cidadãos ditos “comuns”, especialmente em casos de massa, evitando o sobrecarregamento da Justiça e, consequentemente, maior carga de trabalho para servidores e magistrados.

    Exemplo notório de tal postura tem sido a inversão da presunção relativa a pedidos de Justiça Gratuita: a regra agora é que a parte tem que comprovar que faz jus ao benefício, quando a lei afirma que, em regra, basta afirmar seu estado de pobreza para gozar da benesse. Interesse arrecadatório e político dos Tribunais se amontoam nesse caso, em claro desprestígio da função jurisdicional e do interesse público.

    Do mesmo modo, tem-se os casos das pífias indenizações por danos contra telefônicas, instituições financeiras, planos de saúde e outras empresas de grande porte: estimulam a prática sucessiva de atos lesivos à sociedade, por “valer a pena” deixar rolar na Justiça por vários anos, considerando, ainda, a inexpressiva quantidade de pessoas que vão atrás dos seus direitos. Além do mais, deixam a conta para futuros gestores. O que importa é o balanço atual.

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