Rio Grande do Norte, quinta-feira, 16 de maio de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 16 de dezembro de 2013

Trabalho escravo no Brasil contemporâneo

postado por Carta Potiguar

Homero de Oliveira Costa, Professor do Depto de Ciências Sociais da UFRN

 

Em setembro de 2013 foi realizado em Belém (PA) um Seminário sobre a Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil. Ainiciativa foi do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJE/CJF) em parceria com a Comissão Nacional Para Erradicação do Trabalho Escravo, contando com a participação, entre outros, de juízes das varas criminais federais, procuradores do Trabalho, delegados da Polícia Federalcomo objetivo denão apenas “sensibilizar magistrados federais e demais operadores do Direito para a realidade do trabalho escravo” comopropor e gerar ações concretas e não meros discursos. A realização de um seminário como esse mostra como 125 anos depois da abolição da escravatura, ainda persiste o trabalho escravo no Brasil. São dívidas que escravizam,práticas de aliciamento, trabalhos desumanos e degradantes a que são submetidos milhares de trabalhadores. A permanência de trabalho escravo é uma afronta à dignidade humana e aos princípiosmais elementares do Estado Democrático de Direito.E é crime, previsto no artigo 149 da ConstituiçãoReduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposta”.

Um relatório publicado no início de 2011 da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil indicava que entre 1995 e 2010 foram resgatados 38.031 trabalhadores escravizados. Foram realizadas 1009 operações e inspecionados 2.703 estabelecimentos. Só em 2010, foram 69 operações em 16 Estados e 1.479 trabalhadores resgatados.Em 2011, foram resgatados mais 3.677 trabalhadores e assim, somados aos dados até 2010, de 1995 a 2011, 41.608 pessoas foram libertadas de situações de trabalho análogo ao de escravo. Os dados constam no relatório “Perfil do Trabalho Decente no Brasil: um olhar sobre as unidades da Federação”, divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A maior parte das pessoas (35.715) foi libertada entre 2003 e 2011.

Como têm agido historicamente os governos? Os dados dos órgãos governamentais são do período pós-ditadura militar, quando foram possíveis sistematizá-los e divulgá-los. Em 2003 foi formada a Comissão Nacional Para Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae)que tem desenvolvido ações preventivas e mais eficazes.O governo definiu como uma de suas prioridades, o combate ao trabalho escravo. Foi constituída a Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana que elaborou um Plano para Erradicação do Trabalho Escravo. Um dos seus objetivos era o de declarar a erradicação e a repressão ao trabalho escravo contemporâneo como prioridades do Estado brasileiro. No entanto, como os dados do próprio governo demonstram, em que pesem todos os esforços e iniciativas, o trabalho escravo ainda continua existindo.

Na sociedade civil, são muitas entidades que tem lutado pelo fim do trabalho escravo e pela aprovação no Congresso da PEC do trabalho escravo, entre outras, destaca-se a Comissão Pastoral da Terra (CPT)que tem realizado fóruns, seminários, campanhas publicitárias etc. e, a exemplo das iniciativas do governo, sem grande eficácia.

E quanto ao Congresso Nacional, o que tem feito?Desde 1999 circula uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que atualmente (dezembro de 2013) encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, portanto ainda esperando ser votada e depois promulgada. Essa PEC – conhecida como PEC do trabalho escravo – é de autoria do Senador Ademir Andrade (PSB-PA), e altera o art.243 da Constituição Federal e dispõe sobre a expropriação de terras (sem indenização) onde forem encontrados trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão, ou seja, “prevê a expropriação e destinação para reforma agrária de todas as terras onde essa vil opressão do trabalho humana seja flagrada”.

Essa PEC tem sido considerada por pessoas e entidades que lutam pelo fim do trabalho escravo como um instrumento indispensável para pôr fim a essa prática vergonhosa e degradante em pleno século XXI. Ela foi aprovada em 2001 no Senado e em agosto de 2004, na Câmara dos Deputados em 1º turno, com 326 votos favoráveis e 29 votos contrários. E só em maio de 2012, ou seja, oito anos depois foi aprovada em 2º. turno.  Remetida ao Senado, um ano depois, no dia 27 de junho de 2013, foi aprovada no Senado em 1º. turno. O texto determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem flagrados trabalhadores em condições escravas ou o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas. Nesses casos, os terrenos serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem que os donos tenham direito a indenização.  O relator,senador Aloysio Nunes (PSDB-SP)  manteve o mesmo texto aprovado na Câmara dos Deputados. Para que a emenda tenha efetividade, segundo o relator, ainda são necessárias outras duas leis, uma definindo o trabalho escravo e outra disciplinando o processo judicial de desapropriação.O relator insere no texto do art. 243 da Constituição Federal, a expressão “definida em lei” logo após a expressão “exploração de trabalho escravo”. De acordo com ele, a alteração do texto se faz necessária, pois a permanecer como está “resultará em dispositivo com comando aberto, genérico, deixando ao arbítrio da fiscalização a interpretação do conceito a ser aplicado para definir o que possa vir a ser considerado ‘trabalho escravo'”.

A regulamentação do que deve ser considerado como trabalho escravo é importante. Um das dificuldades dos defensores do fim do trabalho escravo é quanto a sua tipificação. Certamente o trabalho escravo hoje não é mesmo do século XIX(e antes) no qual a escravidão era racial.  Como afirma José de Sousa Martins “Quando se fala em escravidão hoje em dia, geralmente as pessoas supõem que se trata de escravidão parecida com a do escravo negro que existiu até o século XIX. Mas ela é bem diferente. Em alguns é bem pior. A denúncia de ocorrências de trabalho escravo no Brasil, nos últimos anos, vem acompanhada da denúncia de grandes violências físicas contra os trabalhadores e, em 18% dos casos, de denúncias deassassinatos, masnuma proporção muito inferior. Naquela época o escravo era imobilização de capital, tinha preço no mercado (e, portanto, era preciso preservar à vida, para preservar a possibilidade de lucro…). Outra diferença, salientada pelo autor,é que no caso atual” a escravidão é frequentemente temporária, durante de algumas semanas a vários meses e, excepcionalmente, um ano ou pouco mais. “A escravidão negra e a servidão indígena era permanente” (“A escravidão nos dias de hoje e as ciladas da intepretação”).

Embora a PEC seja de 1999, só em outubro de 2013 é que houve a regulamentação do que deve ser considerado como “trabalho análogo à escravidão”, com a aprovação na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais do Congresso. Ela estabelece as condições que podem ser enquadradas como escravidão, além das normas para a expropriação dos imóveis rurais e urbanos em que forem flagrados trabalhadoresem situações análogas à escravidão.A regulamentação estabeleceainda que todos os bens apreendidos em decorrência da exploração da escravidão ou do tráfico ilícito de entorpecentes serão confiscados e revertidos ao Fundo Especial de Prevenção e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins (Funprestie). As propriedades são passíveis de destinação à reforma agrária ou moradias sociais ou serão vendidas e o valor revertido a esse fundo.

Num artigo publicado no jornal “O Estado de S. Paulo” (8/7/2013) em que analisa o que chamou de “teoria do domínio de fato”(Teoria do domínio de fato poderá punir trabalho escravo) Fernando Galloafirma que “Assim que for consolidado o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público do Trabalho vai utilizar a teoria do domínio do fato para buscar a responsabilização judicial de empresas que utilizam mão de obra escrava. Na mira estão empresas que comandam as respectivas cadeias produtivas, mas terceirizam a produção justamente para tentar se dissociar da responsabilidade da contratação de funcionários que trabalham em condições análogas à da escravidão e entre os setores investigados no Brasil, e nos quais se constatou a prática de trabalho análogo à escravidão, estão o da construção civil, o de frigoríficos, o sucroalcooleiro, de fazendas e vestuário. A título de exemplo, só nos últimos dois anos viraram alvo de operações do Ministério Público a construtora MRV, maior parceira do governo federal no programa Minha Casa, Minha Vida, a grife multinacional Zara e o grupo GEP, detentor das marcas de roupas Luigi Bertolli, Cori e Emme”.

Passados quase 15 anos desde o início da tramitação da PEC do Trabalho Escravo no Congresso Nacional, quais as possibilidades não apenas de votação como principalmente de sua aprovação?  A meu ver, ainda muito difícil. Mesmo considerando o empenho do governo, hágrande resistência no Congresso. A bancada ruralista – que é pluripartidária – e tem um número expressivo de deputados, muitos deles fazendo parte da chamada ”base aliada”do governo (frágil e fisiológica) não quer aprová-la. E ela já demostrou sua força, derrotando propostas do governo (como, por exemplo, a relativa ao Código Florestal).

A simples existência de trabalho escravo deveria ser condição suficiente não apenas para envergonhar o país e causar indignação, como ser tema prioritário no Congresso,o que não tem sido ao longo dos últimos 15 anos de sua tramitação.

Carta Potiguar

Conselho Editorial

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