Rio Grande do Norte, segunda-feira, 29 de abril de 2024

Carta Potiguar - uma alternativa crítica

publicado em 10 de dezembro de 2013

TRE-RN afasta Governadora Rosalba Ciarlini

postado por Jules Queiroz

Em sessão de 10 de dezembro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou o afastamento da Governadora Rosalba Ciarlini e posse do Vice-Governador Robinson Faria.

Tratava-se de recurso eleitoral contra sentença da 34a Zona Eleitoral que condenou Rosalba e a prefeita afastada de Mossoró Cláudia Regina por conduta vedada, consistente na utilização em campanha do avião do Governo do Estado.

rosa A Corte entendeu que a Governadora perdeu o prazo recursal e o processo transitou em julgado. Por força do artigo 1, inciso I, alínea “j”, da Lei de Inelegibilidades, com a redação da Ficha Limpa, a Governadora estaria inelegível e, portanto, deveria ser imediatamente afastada do cargo. Trata-se de efeito imediato da condenação, independente de requerimento da outra parte. Foi determinada a remessa de ofício à Assembleia Legislativa para que emposse o Vice-Governador de imediato.

Este que vos escreve acredita na possibilidade (observe-se: nem tudo que é POSSÍVEL é PROVÁVEL) de  liminar do Tribunal Superior Eleitoral suspendendo o afastamento. É que o recurso de Cláudia Regina supostamente foi tempestivo, não havendo trânsito em julgado para ela. Como se defende dos mesmos fatos que a Governadora, o recurso de uma pode aproveitar à outra, nos termos do artigo 509 do Código de Processo Civil.

Jules Queiroz

Procurador da Fazenda Nacional em Brasília/DF - @julesqueiroz

2 Responses

  1. Matias disse:

    É caro amigo Jules… Sai a rosa, mas ficam os espinhos… tá osso.

  2. Marcos Antonio disse:

    Meu caro Jules, compreendendo os meandros e flexibilidades das leis, a sua tese de que Claudia Regina impetrou recurso tempestivo, portanto Rosalba como parte por se beneficiar do recurso, também, se aplica reciprocamente se Claudia Regina for condenada? pois se assim for, Rosalba já deveria ter sido afastada do cargo não apenas uma vez. Já que é “Litis Consorcis” em outras ações.

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